Terceira Turma do TST culpa RN por acidente com fraturas no pé. Seis meses sem trabalho após transporte público em veículo próprio.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., localizada em Aracaju (SE), foi responsável pelo acidente de motocicleta que envolveu um montador de móveis. Por decisão unânime, os juízes concluíram que o funcionário estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido.
Além disso, o colegiado considerou que a empresa foi negligente ao não fornecer os equipamentos de segurança necessários para prevenir acidentes com motocicleta. Essa decisão reforça a importância de garantir a proteção dos trabalhadores em situações de risco, como acidente de moto.
Acidente de motocicleta resultou em fraturas e sequelas
Em agosto de 2016, no momento do acidente com motocicleta, o empregado da loja da RN se dirigia à residência de um cliente. Foi nesse instante que a moto que ele conduzia foi atingida por um carro, resultando em fraturas no pé direito e em sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses, sem receber auxílio-doença, mesmo sendo aposentado pelo INSS.
Na ação trabalhista movida, o empregado alegou que a orientação da RN era utilizar o transporte público, porém, a escolha de usar a motocicleta foi dele, assumindo assim o risco de sua decisão. Essa justificativa foi contestada na sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, que, com base nos depoimentos de testemunhas, considerou que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
O juízo reconheceu a relação do dano físico com o trabalho e condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi considerado um caso fortuito.
De acordo com o TRT, o trabalhador recebia benefícios previdenciários e tinha direito à garantia no emprego, mas não poderia ser indenizado pelo empregador, pois este não teve culpa no ocorrido. Contudo, a Turma do TST restabeleceu a sentença, considerando que o dano estava relacionado às atividades desempenhadas pelo empregado.
O relator do caso, desembargador convocado Marcelo Pertence, ressaltou que o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, destacando que, embora acidentes automobilísticos possam ocorrer com qualquer pessoa, o trabalho com motocicleta aumenta significativamente a probabilidade desses desastres.
Fonte: © Direto News
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