O crime de embriaguez ao volante exige potencial perigo concreto à segurança viária, afetando a capacidade psicomotora e a direção de veículo, um bem jurídico.
A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu um motorista acusado de dirigir embriagado após consumir duas latas de cerveja, conforme ele alegou. A decisão foi baseada no entendimento de que o crime de embriaguez ao volante também exige a demonstração de potencial risco traduzido em perigo concreto, além da ingestão de álcool. A magistrada ponderou que “é imperioso que se demonstre que a conduta gerou algum perigo que implique violação ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública e a segurança viária”.
A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal). De acordo com os autos, o acusado foi abordado de forma aleatória por dois policiais militares na praça de pedágio da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. A decisão da juíza destaca a importância de se considerar o contexto da embriaguez e seus efeitos concretos, evitando-se a punição por bebedeira sem consequências reais. Além disso, a magistrada enfatiza que a segurança viária é um bem jurídico tutelado que deve ser protegido, mas não pode ser usado como justificativa para punir condutas que não geram risco concreto. A justiça deve ser aplicada com equilíbrio e proporcionalidade.
Embriaguez ao Volante: Um Caso de Perigo Abstrato
Um motorista foi convidado a realizar o teste do bafômetro após ser abordado por patrulheiros. O resultado mostrou uma concentração de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, superior ao limite legal de 0,3 ml/l. Com base no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que considera crime a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, o motorista foi conduzido à delegacia.
Autuado em flagrante, o acusado foi liberado após pagar fiança. O Ministério Público o denunciou e pleiteou em alegações finais a sua condenação com base no resultado do teste de bafômetro. Na hipótese de condenação, ele estaria sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir.
A Questão do Perigo Abstrato
A juíza Lívia Costa considerou que apenas pela concentração de álcool constatada em teste de etilômetro, ‘inclusive pouco acima do previsto em lei’, não é possível afirmar que a capacidade psicomotora estivesse alterada por embriaguez. Ela reconheceu que o tipo penal do artigo 306 do CTB, por ser de perigo abstrato, não exige a existência de vítimas específicas ou a ocorrência de acidente para se vislumbrar a lesividade da conduta do agente. No entanto, sustentou que o réu deve ser absolvido se não for gerado risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
A juíza anotou que os próprios PMs afirmaram ter abordado o réu sem que ele dirigisse de modo imprudente ou apresentasse sinais visíveis e inequívocos de embriaguez. Com a ressalva de que não defende o comportamento de quem ingere bebida alcoólica e assume a direção de veículo, a julgadora concluiu que ‘a conduta do acusado não expôs a segurança viária a risco algum, o que, diante do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, indica como suficiente a punição no campo administrativo’.
O promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes recorreu da absolvição, argumentando que, sendo a segurança viária o objeto jurídico do delito, não se exige a demonstração de risco real para a sua configuração, bastando o agente dirigir sob efeito de álcool em quantidade superior à permitida para o crime se consumar. O caso destaca a importância de considerar a embriaguez ao volante como um perigo concreto à segurança viária e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa para prevenir acidentes e proteger a vida de todos os usuários da via.
O Papel do Bafômetro na Prevenção da Embriaguez ao Volante
O teste de bafômetro é uma ferramenta importante para detectar a embriaguez ao volante e prevenir acidentes. No entanto, é fundamental considerar que a embriaguez pode ser causada por outros fatores além do álcool, como a ingestão de substâncias psicoativas. Além disso, é importante lembrar que a embriaguez ao volante é um crime que pode ter consequências graves, incluindo a perda de vidas.
A decisão da juíza Lívia Costa destaca a importância de considerar a embriaguez ao volante como um perigo concreto à segurança viária e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa para prevenir acidentes e proteger a vida de todos os usuários da via. É fundamental que os motoristas sejam conscientes dos riscos da embriaguez ao volante e tomem medidas para evitar dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A Importância da Educação e da Prevenção
A educação e a prevenção são fundamentais para reduzir a incidência de acidentes causados pela embriaguez ao volante. É importante que os motoristas sejam conscientes dos riscos da embriaguez ao volante e tomem medidas para evitar dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Além disso, é fundamental que as autoridades tomem medidas para prevenir a embriaguez ao volante, incluindo a realização de blitz e a aplicação de penalidades rigorosas para os motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A decisão da juíza Lívia Costa destaca a importância de considerar a embriaguez ao volante como um perigo concreto à segurança viária e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa para prevenir acidentes e proteger a vida de todos os usuários da via. É fundamental que os motoristas sejam conscientes dos riscos da embriaguez ao volante e tomem medidas para evitar dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Fonte: © Direto News
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