Motorista teve nome na CNH alterado para “safada” no sobrenome do pai, também no documento, para pagar adulteração.
Via @portalmigalhas | Condutora que teve seu nome na CNH trocado para ‘safada’ e o sobrenome do pai, que foi vítima de homicídio, alterado para ‘defunto’, tem direito a receber indenização no valor de R$ 12 mil.
A indenização é essencial para reparar danos morais e garantir que a vítima seja devidamente compensada pelos constrangimentos sofridos. Nesse caso, a compensação financeira é justa diante da gravidade da situação e do impacto emocional causado.
Motorista busca indenização por ofensas na CNH
No desenrolar dos acontecimentos, a decisão proferida pela juíza de Direito Flávia Cristina Zuza, do juizado especial da Fazenda Pública de Goiânia/GO, veio como um alívio para a motorista que se viu envolvida em uma situação constrangedora e vexatória. O caso remonta a um momento em que, com apenas 18 anos, a condutora se deparou com xingamentos e ofensas ao pegar o documento para quitar as taxas e garantir a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Além do nome desrespeitoso que lhe foi atribuído, o sobrenome do pai também foi alvo de uma alteração indevida, sendo substituído por ‘defunto’. Diante dessa situação deplorável, a jovem não hesitou em buscar amparo na lei, dirigindo-se a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, suspeitando que a adulteração dos dados fosse uma tentativa cruel de ridicularizá-la, considerando que seu pai havia sido vítima de um crime hediondo em abril de 2023.
Movida pela busca de justiça e reparação, a motorista decidiu ingressar com uma ação judicial contra o Detran-GO, pleiteando uma indenização que contemplasse tanto os danos materiais quanto os morais sofridos em decorrência desse episódio lamentável. E foi nesse contexto que a magistrada, ao analisar minuciosamente os fatos apresentados, acolheu o pedido da requerente, condenando o Detran/GO e o Estado de Goiás ao pagamento de uma compensação no valor de R$ 12 mil, como forma de reparar os prejuízos causados.
Na sentença proferida, a juíza ressaltou que, embora o Detran tenha corrigido as ofensas nos registros da motorista e de seu genitor, a responsabilidade da autarquia vai além disso, uma vez que é incumbência do órgão manter a integridade e a veracidade das informações, zelando pela imagem e dignidade dos cidadãos. Nesse sentido, a adulteração perpetrada representou uma violação grave, que não poderia passar impune.
Diante desse desfecho favorável, o Detran/GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás se manifestaram, assegurando que tomarão todas as medidas cabíveis no âmbito do processo judicial, visando garantir a efetivação da decisão judicial e a reparação adequada à vítima. Ainda que o número do processo não tenha sido divulgado, a motorista pode agora vislumbrar um desfecho mais digno e justo para essa situação que lhe causou tamanho constrangimento e sofrimento.
Portanto, a busca por indenização em casos como este se mostra não apenas legítima, mas também necessária, a fim de assegurar que atos de desrespeito e violação não fiquem impunes, e que a justiça prevaleça, restaurando a dignidade e a integridade daqueles que foram injustamente atingidos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo