O Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para investigar casos criminais, com poder de Procuradoria-Geral de Justiça, Ministério Público, Ações Direta de Inconstitucionalidade e Grupos de Atuação Especial.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná pode agora investigar casos criminais com mais eficácia. Esse reconhecimento do poder concorrente permite que os órgãos apurem as responsabilidades de forma mais aprofundada.
No julgamento virtual, os ministros inquiriram sobre as implicações das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.175 e 7.176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Com essa decisão, o Ministério Público pode agora examinar as provas de forma mais detalhada e analisar os casos com mais profundidade, garantindo uma maior eficácia na investigação dos crimes.
Investigação: um Poder Concorrente do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público para investigar casos criminais, fortalecendo a persecução penal e o combate ao crime organizado. No caso de Minas Gerais, a Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), um instrumento legítimo e complementar às investigações policiais.
Já no Paraná, o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009 organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que não criam um regime paralelo de investigação, mas sim reforçam a autonomia do Ministério Público.
O relator das ações, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos da Adepol e reafirmou o entendimento de que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e sua atuação não se limita à requisição de inquérito policial. Ele ressaltou que o PIC é um instrumento legítimo e complementar às investigações policiais, e que as normas do Paraná são compatíveis com a autonomia do Ministério Público.
Fachin também destacou que as normas são adequadas ao entendimento do STF que reconheceu ao Ministério Público o poder concorrente para realizar investigações, que deve ser registrada perante órgão do Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e os mesmos parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais (ADIs 2.943, 3.309 e 3.318).
Um Poder Concorrente para Fortalecer a Justiça
A decisão do STF reforça o papel do Ministério Público na investigação de casos criminais, permitindo que ele pesquise, examine e analisar as evidências de forma independente e autônoma. Isso não significa que as polícias não tenham um papel importante na investigação, mas sim que o Ministério Público tem um poder concorrente para investigar e apurar os crimes.
Além disso, a decisão também reforça a importância dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em investigar e combater o crime organizado. Esses grupos são fundamentais para inquirir e analisar as evidências e apurar os crimes de forma eficaz.
Em resumo, a decisão do STF reforça o poder concorrente do Ministério Público para investigar casos criminais, fortalecendo a persecução penal e o combate ao crime organizado. Isso é fundamental para garantir que a justiça seja feita de forma eficaz e independente.
Fonte: © Conjur
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