Mulher e ex mantiveram condenação por fraude contra sistema de pensão no casamento para herdar.
Via @cnnbrasil | Uma mulher e seu ex-companheiro viram a confirmação da condenação por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré realizou um casamento em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O curioso é que o ex-combatente era, na verdade, o sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época.
Posteriormente, os envolvidos no casamento enfrentaram sérias repercussões legais devido à fraude, visto que a união entre ambos levou a questionamentos sobre a integridade da situação. Este caso peculiar entre os personagens nos faz refletir sobre os desafios e consequências relacionados a escolhas duvidosas no matrimônio.
Casamento forjado para fraudar sistema de pensão
Em um triste episódio datado de dezembro de 2012, um homem com Alzheimer veio a falecer poucos meses após seu casamento. A relação matrimonial entre o falecido e sua nora, ré na ação, era deficiente, pois nunca houve uma união efetiva entre eles. No entanto, logo após o óbito do marido, a ré solicitou a pensão em 10 de janeiro de 2013.
O Superior Tribunal Militar relatou que a viúva desfrutou da pensão por quase uma década, totalizando mais de R$ 435 mil até outubro de 2021. No entanto, a fraude veio à tona quando uma das netas do falecido denunciou a ré por supostamente armar o casamento para ludibriar o sistema de pensão da entidade militar, lesando os cofres públicos em mais de R$ 919 mil.
O caso, levado à Justiça, apontou que os réus, que residiam com o idoso, foram processados e condenados por estelionato. Na Auditoria Militar de Recife, o casal foi considerado culpado pelo juiz federal da Justiça Militar, resultando em uma sentença de três anos de prisão.
Após a condenação em primeira instância, a defesa dos réus recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. No julgamento de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas para analisar o processo mais detalhadamente. No entanto, na última sessão de 13 de maio, o ministro votou pela absolvição dos acusados.
Enquanto Vidigal defendia que o casamento em cartório, com certidão pública, não poderia ser considerado uma fraude, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou veementemente. Para ele, mesmo diante da documentação oficial, os fatos evidenciavam uma manipulação fraudulenta do sistema de pensão militar.
O ministro Farias justificou que a demência progressiva do idoso o impossibilitava de compreender a situação, especialmente quando foi orquestrada a coabitação forçada dos envolvidos. Desta forma, ele ratificou que o casal agiu de má-fé ao forjar o matrimônio para obter benefícios indevidos.
Com a conclusão do julgamento, ficou evidenciado que a prática criminosa de estelionato contra o sistema de pensão do Exército afeta diretamente a Ordem Administrativa. A conduta dos réus, em burlar os requisitos legais para obter vantagens financeiras ilícitas, resultou em prejuízos significativos para a entidade público-administrativa. A farsa do casamento, urdida para herdar a pensão e ludibriar as autoridades, revelou-se um golpe contra a integridade do sistema previdenciário das Forças Armadas.
Fonte: © Direto News
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