6ª Câmara de Direito Privado de SP decide manter condenação por divulgação de fotos íntimas em aplicativo de troca, protegendo direitos de personalidade.
Uma mulher foi condenada a indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas, decisão mantida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher compartilhou imagens da amante do marido, o que resultou em consequências legais para ela. A sentença foi proferida inicialmente pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, na 1ª Vara de Conchas.
Em um caso inédito, a mulher foi demandada pela ex-amante do marido, demonstrando a importância de respeitar a privacidade alheia. A divulgação irresponsável de fotos íntimas pode acarretar em consequências legais sérias, como a indenização determinada pela justiça. É essencial refletirmos sobre as ações que envolvem a privacidade das pessoas, garantindo o respeito mútuo em todas as circunstâncias.
Decisão Judicial: Mulher Receberá R$ 15 mil por Divulgação de Fotos Íntimas
Uma demandada foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher em razão da divulgação de fotos íntimas. Conforme relatos, a autora do processo manteve um relacionamento por aproximadamente dois anos com o marido da ré, enviando imagens íntimas através de um aplicativo de troca de mensagens. Quando a ré teve acesso ao celular do marido, compartilhou as fotos da vítima com terceiros.
Para o desembargador Vito Guglielmi, que relatou o recurso, a justificativa da demandada de que as imagens foram enviadas como um ‘desabafo’ não justifica a atitude que ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.
‘A conduta confessada da demandada em se apropriar de imagens íntimas da autora e, em seguida, enviá-las a terceiros sem autorização prévia, certamente vai além do chamado ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, por mais nobres ou razoáveis que possam parecer as motivações que a levaram a agir dessa forma’, destacou o desembargador.
Ficou evidente, segundo o magistrado, que ao agir dessa maneira, a demandada não apenas afetou a imagem, a honra e a intimidade da requerente, mas também violou outros direitos de personalidade, como sua própria dignidade, sujeitando-a ao constrangimento e à humilhação de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio público.
Julgamento Unânime: Mulher Protegida em Caso de Divulgação de Fotos Íntimas
O julgamento, com votação unânime, contou com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto. A decisão proferida reafirma a importância da proteção dos direitos das mulheres em casos de violação de sua privacidade e intimidade, reforçando que a divulgação não autorizada de imagens íntimas configura um ato grave que deve ser punido.
A determinação da reparação por danos morais à mulher afetada serve como um alerta sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de respeitar a privacidade e a dignidade das pessoas. O caso em questão ressalta a importância de combater a cultura de exposição e julgamento do corpo feminino, promovendo o respeito e a empatia em todas as relações interpessoais.
Fonte: © Conjur
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