Confirmação de decisão da juíza sobre danos morais e traumatismo craniano na Vara da Fazenda Pública.
A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao caso de bullying foi mantida, reforçando a importância de combater essa prática nociva nas escolas. A indenização concedida à vítima do bullying, determinada pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, destaca a responsabilidade das instituições em garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor.
O caso em questão evidencia a gravidade do assédio moral e da intimidação nas escolas, reforçando a necessidade de promover a conscientização e implementar medidas efetivas de prevenção. Combater o bullying é essencial para preservar a integridade emocional e psicológica dos estudantes, garantindo um ambiente propício para o desenvolvimento saudável de todos. As decisões judiciais que responsabilizam os envolvidos em casos de bullying enviam uma mensagem clara de que esse comportamento não será tolerado, protegendo assim as vítimas e promovendo um ambiente escolar mais seguro e inclusivo.
Bullying: Criança sofrendo constrangimentos e agressões é diagnosticada com traumatismo craniano
Uma menina foi vítima de bullying em uma escola municipal de Sorocaba, conforme decisão da juíza. A criança foi submetida a diversos constrangimentos e agressões por parte de outro estudante, enquanto a instituição falhou em coibir tais atos. Em um dos tristes episódios, a vítima chegou a desenvolver um coágulo na cabeça e recebeu o diagnóstico de traumatismo craniano.
A magistrada responsável pelo caso, desembargadora Mônica Serrano, destacou a clara negligência do ente municipal em não agir prontamente para evitar as agressões. A falta de ação adequada apenas ocorreu após o grave incidente de violência. A decisão ressaltou que a responsabilidade civil do Município se torna evidente diante dos danos morais causados à criança.
A juíza enfatizou ainda que a obrigação de indenizar por parte do Município se justifica, pois este deveria garantir padrões de segurança e proteção aos alunos, o que não foi feito. Os profissionais da educação têm o dever de garantir a segurança e integridade dos estudantes sob sua supervisão, especialmente em casos de risco previamente conhecido pela escola.
Na Vara da Fazenda Pública, a relatora foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Francisco Shintate, numa decisão unânime que reforça a importância de coibir práticas de bullying e assédio moral nas instituições de ensino. As autoridades judiciais ressaltaram a necessidade de um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os estudantes, evitando situações traumáticas como a vivida por essa criança.
Fonte: © Conjur
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