Os Fundos de Investimento foram classificados como não-contribuintes dos impostos. Refere-se à tributação sobre o consumo, em mercados financeiros com juros sobre capital.
A aprovação do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevê uma alíquota única para todos os serviços financeiros, o que deve alinhar a tributação de produtos financeiros como crédito e seguros.
A reforma tributária do consumo prevê uma alíquota única para todos os serviços financeiros, o que deve alinhar a tributação de produtos financeiros como crédito e seguros. Essa medida pode estimular a expansão de fundos de investimento e produtos financeiros no país.
Entenda as alterações nos Serviços financeiros
Uma alteração recente no texto aprovado trouxe mudanças significativas para os fundos de investimento. Agora, eles são classificados como não-contribuintes de impostos, pois não possuem personalidade jurídica. Os serviços de administração e gestão já são tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, existem exceções, como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de arranjo de pagamento e de antecipação de recebíveis, que serão tributados pelo regime financeiro aplicável à liquidação antecipada de recebidos dos arranjos de pagamentos, desde que não seja classificado como entidade de investimento. Além disso, os fundos imobiliários e os Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) também têm características específicas que os tornam exceções.
Características específicas dos fundos imobiliários e Fiagros
Os fundos imobiliários são definidos pela B3 como ‘a comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário’. Já os Fiagros são ‘uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimento do agronegócio’. Esses fundos são constituídos sob a forma de ‘condomínio’ que reúne o patrimônio de investidores.
Impacto na competitividade dos Serviços financeiros
A definição de uma alíquota única garante simetria e competitividade igualitária para os diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis. Para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), isso é fundamental para construir um modelo de arrecadação justo e que estimule o desenvolvimento econômico do país. ‘Estabelecer essa neutralidade é essencial para construir um modelo de arrecadação justo e que estimule o desenvolvimento econômico do país’, afirmou Soraya Alves, superintendente da Anbima.
Alterações nos Juros sobre capital próprio
Outra alteração aprovada foi sobre os Juros sobre capital próprio (JCP), que será deduzido da apuração da base de cálculo dos serviços financeiros. Essa mudança visa simplificar e tornar mais justo o cálculo dos impostos sobre os serviços financeiros.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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