Conversão de contrato de trabalho intermitente em vínculo empregatício tradicional.
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No âmbito da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma sentença inovadora converteu a prestação de serviços anteriormente admitida como trabalho intermitente em um contrato por prazo indeterminado, no caso de uma trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em uma função de liderança. Essa decisão judicial, por conseguinte, reconheceu todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.
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A conversão em um contrato por prazo indeterminado representou um marco significativo na carreira da trabalhadora, evidenciando a importância do contrato de trabalho em garantir os direitos dos empregados. Com essa medida, a trabalhadora passou a desfrutar de todos os direitos inerentes ao vínculo empregatício, incluindo estabilidade e benefícios trabalhistas. A valorização do trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores são fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Contrato
A profissional exerceu diversas funções durante sua permanência na empresa de embalagens. Inicialmente, atuou como auxiliar de embalagem e, posteriormente, tornou-se apontadora de produção. Por fim, assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal. Ao término do contrato, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que havia firmado contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional, devendo, portanto, receber verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Em defesa, a empresa argumentou que não houve irregularidades, sendo que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as verbas foram pagas regularmente. Após análise de provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas não considerou que houve irregularidades no contrato da profissional enquanto exercia as duas primeiras funções. No entanto, entendeu que, quando a mulher passou a atuar no escritório como auxiliar de departamento, no gerenciamento de outros trabalhadores intermitentes, assumiu função de liderança, incompatível com o modelo em que era registrada.
Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual. ‘No caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência, função esta que desempenhou no último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a ré deixou de lhe ser interessante.’ Com informações do TRT-2. Processo 1000910-65.2024.5.02.0332
Fonte: © Conjur
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