Coordenador da Defesa Civil cometeu estelionato e falsidade ideológica, apropriação de certificados de cursos e uso indevido de celular do trabalho. Recurso negado pela 5ª Câmara Criminal.
Via @tjscoficial | Um homem foi condenado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por uso indevido do celular fornecido pela empresa onde trabalhava. O indivíduo acabou acumulando uma dívida de R$ 14.769,83 em serviços de internet móvel em apenas 55 dias, o que resultou na decisão judicial.
Essa situação evidencia o quanto o emprego irregular de recursos corporativos pode resultar em consequências judiciais graves. É importante reforçar a importância de evitar utilização imprópria de dispositivos ou ferramentas de trabalho para fins pessoais, a fim de evitar problemas legais e prejuízos financeiros.
Acusação de Uso Indevido de Certificados e Celular do Trabalho
Ele também responderá pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica por manipular certificados de cursos que eram pré-requisito para assumir o cargo público onde atuava.O acusado falsificou certificados de participação em cursos capacitantes, que foram emitidos por empresa descredenciada e ministrados por pessoa sem qualificação técnica.
Após assumir o cargo de coordenador da Defesa Civil, o réu passou a utilizar um celular fornecido pela instituição fora do horário de trabalho, sob a justificativa que precisava ficar a pronto-atendimento caso algo acontecesse.Em sua defesa, o acusado alegou que essa urgência era necessária porque ele atuou na mesma época em que um tornado e um deslizamento atingiram o município.
No entanto, a data das dificuldades climáticas é diferente daquela onde foram registrados os gastos com internet móvel.Segundo o desembargador relator, a sentença aponta que o apelante apropriou-se do chip, que tinha posse em razão de sua função, para fins particulares, e com isso gerou gastos ao cofre público municipal.
Urgência na Utilização Imprópria do Celular do Trabalho
‘A internet móvel foi utilizada durante dias da semana, finais de semana e, inclusive, no período noturno.A narrativa defensiva a fim de justificar, com base no interesse público, o uso indevido não se sustenta’, argumentou.O réu teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, nos termos da fundamentação.
Além disso, foi condenado ao pagamento das custas processuais e ao valor de R$ 14.729,83 ao município onde atuava como servidor público, com juros de 1% ao mês.O condenado recorreu, mas teve seu apelo negado.
Apropriação Indevida de Recursos Públicos e Falsidade Ideológica
De acordo com o Tribunal, configura crime de estelionato a apresentação à Administração Municipal de comprovante de participação em curso de aperfeiçoamento emitido de maneira irregular, visando cumprir pré-requisito exigido para concurso público.Igualmente, incorre em crime de peculato o agente que se apropria de linha telefônica funcional para uso em benefício próprio, acarretando prejuízo aos cofres públicos.’O acusado é maior e mentalmente são, tinha total consciência da ilicitude e de que deveria determinar-se de modo diverso, o que autoriza o exercício do jus puniendi pelo Estado’, concluiu o magistrado (Apelação Criminal Nº 0000725-60.2018.8.24.0051/SC).Fonte: @tjscoficial
Fonte: © Direto News
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