Pedido de destaque do ministro Fachin leva análise para sessão presencial.
Recentemente, o pedido de destaque do ministro Edson Fachin em um caso que envolve a inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB levou o julgamento para o plenário físico, sem data definida. A discussão ganhou destaque no cenário jurídico, já que a exigência de inscrição na OAB como requisito para atuação de advogados públicos é questionada.
Para os defensores da obrigatoriedade, a presença do advogado estatal é importante para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, representantes do órgão afirmam que a inscrição na OAB não deve ser um impeditivo para a atuação do advogado dos Estados em causas públicas, defendendo a autonomia e competência dos profissionais.
O entendimento do advogado público em relação à inscrição na OAB
No entanto, o advogado público entende ser possível a inscrição de forma voluntária, como uma manifestação de sua vontade como representante do órgão ou entidade da Federação.
O caso em destaque e a atuação do advogado público sem inscrição na OAB
No caso em questão, a OAB/RO recorreu ao STF contra o acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado que reconheceu o direito do advogado público de atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.
Após o pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o STF analisará o caso no plenário físico. Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, deixou claro que os advogados públicos são selecionados diretamente pelo Estado, mediante concurso de provas e títulos, e se sujeitam a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados, conforme previsto na Constituição (arts. 131 e 132 da CF).
A importância da representação do advogado público
Os advogados públicos representam órgãos ou entidades da Federação em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo. Apesar de exercerem atividades semelhantes aos advogados privados, os advogados públicos não estão sujeitos aos mesmos regramentos, posição que também pode ser aplicada aos procuradores dos Estados.
Zanin ressaltou que a lei orgânica da AGU (LC 73/93) não exige a inscrição do advogado público em entidades de classe. Para os casos em que advogados públicos exerçam a advocacia privada com autorização por lei, Zanin considerou inválida a pretensão de afastar o vínculo com a Ordem dos Advogados.
A decisão final e a proposta de tese do ministro
Ao final, o ministro propôs a seguinte tese para o tema 936: ‘(i) É inconstitucional a exigência de inscrição do Advogado Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício das atividades inerentes ao cargo público. (ii) A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizada, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.’
Portanto, a manifestação de vontade do advogado público em relação à inscrição na OAB é um assunto de relevância no âmbito jurídico.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo