Ministro alega que profissional recorreu de decisão negada, caracterizando litigância de má-fé. Medidas disciplinares podem ser tomadas por infração ética.
A Ordem dos Advogados do Brasil irá encaminhar uma resposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes de impor uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Segundo o ministro, o advogado insistentemente apresentou recursos com solicitações que já haviam sido rejeitadas anteriormente, resultando na multa.
Essa penalidade imposta ao advogado serve como uma punição pela sua conduta considerada inadequada perante o STF. É importante respeitar as decisões judiciais e não tentar burlar o sistema judiciário com recursos repetitivos, evitando assim possíveis multas e outras medidas penalizadoras. É necessário agir de acordo com a ética profissional e respeitar as regras estabelecidas para evitar possíveis consequências negativas.
Decisão do Ministro: Multa ao Advogado por Litigância de Má-Fé
Na decisão proferida, Moraes considerou a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso para Regime Semiaberto: Ex-Deputado Daniel Silveira
Em 2121, Daniel Silveira foi condenado por ter publicado vídeo com xingamentos, ameaças e acusações a ministros do STF. Atualmente, ele cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023. O CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, enquanto cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado.
Responsabilidade de Punir: Medidas Disciplinares pela OAB
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressalta que em casos como esse, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. No entanto, essa atribuição não compete ao magistrado.
Defesa de Prerrogativas: Atuação do Procurador Nacional
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, esclarece que os precedentes utilizados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP.
Regime Semiaberto e Infração Ética na Advocacia
Em vigor desde dezembro de 2023, a legislação sancionada pelo presidente da República conferiu exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do PL 4.727/20, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.
Defesa das Prerrogativas pela OAB: Respeito à Legislação
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a atuação diligente em defesa das prerrogativas é fundamental. A importância do cumprimento da lei é enfatizada, assim como a necessidade de respeitar todas as prerrogativas, incluindo o direito das sustentações orais. Medidas disciplinares serão adotadas, sem transigir com a prerrogativa estabelecida pela legislação. Informações: OAB.
Fonte: © Migalhas
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