Decisão do STJ reconheceu MP para propor ação civil pública sobre revisão de honorários advocatícios.
O Conselho Federal da OAB contesta, no Supremo Tribunal Federal, a validade do Ministério Público para questionar cláusulas contratuais de honorários acordados entre advogados e clientes em processos previdenciários. A controvérsia surgiu após a 3ª turma do STJ reconhecer que o MP poderia intentar ação civil pública para revisar honorários advocatícios nessas situações.
Essa discussão sobre a revisão de honorários contratuais em ações previdenciárias destaca a importância da clareza e transparência na definição das condições financeiras entre advogados e clientes. A atuação do Ministério Público nesse contexto levanta questões relevantes sobre a remuneração dos profissionais da advocacia e a proteção dos interesses dos jurisdicionados, demonstrando a complexidade envolvida na regulação dos honorários no âmbito jurídico.
STJ afirma que MP pode atuar em ação civil pública sobre honorários advocatícios
O debate sobre a legitimidade do Ministério Público em questionar honorários advocatícios em ações previdenciárias ganha destaque. Recentemente, o STJ fixou posição reconhecendo a possibilidade de atuação do MP nesse cenário. Essa decisão gerou controvérsias e provocou reações, como a interposição de um Recurso Extraordinário pela OAB perante o STF.
A Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que a intervenção do MP nesse contexto pode distorcer princípios constitucionais fundamentais, como legalidade, isonomia e devido processo legal. Além disso, destaca a importância do livre exercício da profissão e da livre concorrência, pilares essenciais para a advocacia.
A discussão também aborda a competência da OAB para fiscalizar o exercício profissional e a cobrança de honorários advocatícios, respaldada pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo § 15 da lei 14.365/22. A Ordem questiona a legitimidade do MP para questionar honorários, ressaltando que essa atribuição é exclusiva da OAB.
O presidente interino da OAB, Rafael Horn, reitera que a decisão sobre possíveis excessos na contratação de honorários é de competência exclusiva da Ordem. Ele enfatiza a posição do STF na AO 2.417, que estabeleceu que o MP não tem legitimidade para intervir em questões relacionadas a honorários advocatícios, por serem considerados direitos individuais disponíveis.
Horn assegura que a Ordem estará vigilante e adotará medidas para evitar qualquer invasão de competência, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, em conjunto com as comissões das seccionais.
A Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB emitiu um parecer jurídico sobre a decisão do STJ, destacando que essa interferência pode afetar a disciplina estabelecida no Estatuto da Advocacia. O colegiado ressalta que o MP tem a responsabilidade de defender interesses sociais, não podendo atuar em defesa de entidades públicas ou interesses coletivos de particulares, especialmente quando se trata de direitos individuais disponíveis.
É fundamental diferenciar interesses sociais de interesses de entidades públicas, bem como de interesses coletivos de particulares. A Comissão destaca a vedação do patrocínio pelo MP em relação a entidades públicas, conforme previsto na Constituição, e reforça a exclusão, em princípio, da tutela pelo Ministério Público de direitos individuais disponíveis, mesmo que homogêneos. A discussão sobre a atuação do MP em questões de honorários advocatícios continua a suscitar debates e reflexões no cenário jurídico nacional.
Fonte: © Migalhas
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