Conforme denúncia, envolvidos não respeitaram disciplina e proteção, persistindo publicidades apesar de notificação prévia, gerando suspensão pela Ordem.
O Conselho de Ética e Disciplina da OAB/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão preventiva das inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
A advocacia é uma profissão essencial para a garantia dos direitos e da justiça na sociedade. Os advogados devem sempre agir de acordo com os princípios éticos e as normas estabelecidas, garantindo a qualidade e a seriedade dos serviços prestados. A atuação dos advogados é fundamental para a manutenção do Estado de Direito e para a defesa dos interesses de seus clientes.
Medidas Disciplinares da OAB/GO em Relação à Advocacia na FPV 2024
Os estandes encontravam-se posicionados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, que ocorreu no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante os dias de sexta-feira, 17, e sábado, 18. A intervenção da OAB foi desencadeada pela utilização dos estandes como meio de promover e divulgar serviços advocatícios, configurando assim a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas que vão de encontro aos padrões éticos da profissão.
Segundo o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB é responsável por apurar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e impor as devidas sanções disciplinares, conforme determinado pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A seccional da OAB em Goiás determinou a remoção dos estandes de escritórios de advocacia na feira de shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis vindos de outros estados. (Imagem: OAB/GO)
Notificação Prévia e Ação Disciplinar
Em uma notificação prévia enviada pela CFAPA aos envolvidos, foi solicitado o desmonte dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer material promocional que sugerisse a comercialização de serviços jurídicos. No entanto, os notificados não tomaram medidas corretivas. Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, utilizaram seu poder geral de cautela, determinando a suspensão imediata e preventiva dos dois advogados por um período de trinta dias, além de exigir a imediata desativação dos estandes.
Tatiana Givisiez, presidente da CFAPA, foi encarregada de notificar as medidas adotadas. Ludmilla Torres, presidente do TED, ressaltou que ‘devido à seriedade dos acontecimentos e à falta de cumprimento da notificação pela Comissão, foi necessário aplicar o poder geral de cautela’. Durante a notificação presencial em nome da OAB/GO, Tatiana Givisiez reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação enérgica da OAB para preservar a integridade da advocacia’.
Por fim, Rafael Lara enfatizou que ‘a OAB Goiás permanece vigilante e atenta para salvaguardar a advocacia. Os organizadores da feira também serão alvo de medidas judiciais’.
Fonte: © Migalhas
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