OAB-SP entra com recurso contra decisão que arbitrou honorários advocatícios fixados em valor abaixo do mínimo recomendado.
A OAB-SP entra com recurso contra decisão que fixou em R$ 15 os honorários de um advogado. A decisão foi tomada após a ação de uma mulher contra uma operadora do plano de saúde.
A controvérsia gira em torno dos honorários advocatícios, que foram considerados baixos. A OAB-SP alega que os honorários sucumbenciais devem ser maiores, considerando a complexidade do caso. A decisão pode ter um impacto significativo na forma como os honorários são calculados em casos semelhantes. A OAB-SP também defende que os honorários devem ser justos e proporcionais ao trabalho do advogado.
Decisão sobre Honorários Advocatícios
O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, proferiu decisão que arbitrou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, conforme estabelece o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No entanto, o valor da causa foi de apenas R$ 158,12, resultando em honorários advocatícios fixados em R$ 15,81.
O advogado interpôs recurso contra a decisão, argumentando que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório e que não foi considerada a previsão legal de fixação por apreciação equitativa, além de ignorar o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.
Ao analisar o recurso, o magistrado manteve a decisão nos mesmos termos, entendendo que os embargos não eram a via adequada para pedir a revisão ou modificação do julgado.
Recurso e Posição da OAB
O advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo. Segundo o conselheiro, ‘os honorários sucumbenciais irrisórios (quando o valor da causa for muito baixo) ferem as prerrogativas profissionais do advogado. Além disso, os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia’.
O processo em questão é o 1010451-27.2024.8.26.0196.
Fonte: © Direto News
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