O presidente do Senado impugnou parte da MP 1.227/2024 sobre benefícios fiscais, arrecadação de impostos e inconstitucionalidade.
O presidente do Senado, Pacheco, anunciou hoje a impugnação de parte da Medida Provisória 1.227/2024 que aborda a restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi divulgada recentemente com o intuito de incrementar a arrecadação de impostos do governo federal.
No segundo parágrafo, a decisão de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, em relação à impugnação da MP 1.227/2024 foi amplamente discutida. A atitude de Pacheco gerou debates acalorados no cenário político, demonstrando a importância da análise minuciosa de propostas que impactam diretamente a economia do país.
Pacheco: Devolução da MP 1.227/2024 e Impugnação
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, decidiu devolver ao Poder Executivo apenas o trecho contestado da Medida Provisória 1.227/2024, mantendo o restante da chamada MP do Equilíbrio Fiscal em vigor para análise pela Câmara e Senado. Com essa ação, a parte impugnada perde sua validade retroativa à data de edição da Medida, em 4 de junho.
A decisão de Pacheco foi motivada pela identificação de flagrante inconstitucionalidade no trecho contestado. Segundo o presidente do Senado, o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece que mudanças tributárias como essa não podem ter efeito imediato, devendo respeitar o período de noventena, ou seja, só entrarem em vigor após 90 dias.
Pacheco enfatizou que sua determinação visa garantir segurança jurídica e previsibilidade necessárias para a organização das despesas e a continuidade das atividades dos setores produtivos afetados pela medida. Ele ressaltou a importância de obedecer aos princípios legais para manter a estabilidade nas relações fiscais.
Impugnação e Devolução de Dispositivos por Pacheco
Em sua explicação, Rodrigo Pacheco destacou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, juntamente com os artigos 5º e 6°, enquanto os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4° permanecerão válidos. O presidente do Senado citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que exige a observância do período de noventena para alterações tributárias significativas.
A MP 1.227/2024 foi criada pelo governo federal para compensar perdas de arrecadação decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. Estima-se que a continuidade dessa política custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões destinados às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios.
A medida provisória buscava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024 ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. No entanto, com a devolução dos dispositivos contestados, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários, mantendo a prática existente desde 2002.
Fonte: © Conjur
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