Pacheco afirmou que foi uma decisão constitucional e tranquilizadora para os setores afetados. A desoneração da folha permite alíquotas de 1% a 4,5%.
O líder do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou nesta data a devolução de uma parcela da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins, visando a desoneração fiscal.
Essa atitude visa garantir a desoneração tributária e manter os benefícios fiscais para os contribuintes, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios e à economia do país.
Desoneração Fiscal: Decisão Constitucional e Inovação Tributária
Pacheco reiterou que a medida adotada foi uma decisão de cunho constitucional, uma afirmação do Poder Legislativo que trouxe tranquilidade aos setores impactados. Ele destacou que a inovação tributária presente na medida Provisória não respeitou a regra constitucional da noventena, o que levou à sua decisão.
A importância da observância da regra constitucional e o respeito à prerrogativa do poder executivo foram pontos centrais na discussão. Pacheco enfatizou que o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição era evidente, o que exigia a impugnação da matéria com a devolução do dispositivo relacionado ao PIS/Cofins.
A proposta inicial do governo era criar um texto sem efeito imediato, como uma MP, mas cogitou-se a possibilidade de enviar um projeto de lei (PL). Os ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha discutiram essa alternativa com os presidentes da CNI e da CNA.
Pacheco ressaltou que o Congresso tem se dedicado à reforma tributária e agora enfrenta o desafio de regulamentá-la. Princípios como anterioridade e anualidade são fundamentais na matéria tributária.
Desoneração Fiscal: Impactos e Regulamentação
No cenário atual, o modelo de desoneração da folha de pagamentos permite alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei acordado com o Congresso, a desoneração será mantida este ano e terá um aumento progressivo a partir de 2025.
As alíquotas para os setores contemplados aumentarão para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, equiparando-se ao valor cobrado das demais empresas. Instituído em 2011, o modelo de desoneração visa estimular a criação de empregos e é mais adequado para setores intensivos em mão de obra.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração empregam cerca de 9 milhões de pessoas, destacando a importância dessa medida para a economia. No ano passado, o Congresso prorrogou a desoneração até 2027 e reduziu a contribuição previdenciária de municípios menores, veto que foi posteriormente derrubado.
Após a derrubada do veto, o Executivo enviou uma medida provisória que previa o fim da desoneração, gerando impactos significativos na agenda fiscal. A decisão de Pacheco reflete a complexidade da questão e a necessidade de encontrar soluções que respeitem as regras constitucionais e promovam a inovação tributária.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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