A CLT demanda custas em faltas a audiências, mas sem obrigação se houver justificativa, não recurso admitido, conhecimentos técnicos de responsabilidade civil.
Quando ocorre falta à audiência, é importante lembrar que a CLT prevê o pagamento das despesas decorrentes dessa ausência. No entanto, é válido ressaltar que a incidência desse ônus pode ser afastada mediante a devida apresentação de uma justificativa válida dentro do prazo estabelecido por lei.
É essencial se atentar para a questão da ausência na audiência e suas repercussões legais. Diante desse cenário, é fundamental agir de forma diligente e apresentar uma justificativa plausível no prazo determinado. Assim, é possível evitar possíveis penalidades previstas pela legislação trabalhista.
Justiça favorece família do eletricista faltante à audiência
A família do eletricista falecido conseguiu uma vitória significativa em um julgamento no TST. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma empresa de Paragominas (PA) contra a decisão que havia isentado a família do pagamento das custas processuais no caso do eletricista morto em acidente de trabalho.
A esposa e os filhos não compareceram à audiência do processo devido à ausência justificada da advogada da família, que passou mal minutos antes do início, deixando-os despreparados. O eletricista perdeu a vida em julho de 2022 ao entrar em contato com um cabo energizado durante operações de combate a um incêndio em um depósito de madeira da empresa.
Posteriormente, a viúva e os filhos entraram com uma ação buscando compensação por danos morais e materiais. No entanto, na data agendada para a audiência na Vara do Trabalho de Paragominas, a família não compareceu à sala. Devido à falta injustificada naquele momento, o juízo ordenou o arquivamento do processo e o pagamento das custas no valor de R$ 58 mil.
Essa medida está prevista no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), para quem falta à audiência, independente do benefício da Justiça gratuita, a menos que prove, dentro de 15 dias, que a ausência teve uma justificativa legal.
Apresentação de Justificativa pela família
Dentro desse prazo, a família alegou a condição da advogada que passou mal minutos antes da audiência. Por conta disso, a viúva e os filhos sentiram que não estavam emocionalmente preparados e tecnicamente aptos para defenderem seus interesses diante do juízo e da empresa, optando por se retirar. O juízo aceitou a justificativa e dispensou o pagamento das custas.
Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que considerou a ausência como um evento alheio à vontade da parte, conforme previsto no artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, destacou que o artigo 791 da CLT permite que pessoas e empresas entrem com reclamações trabalhistas sem advogado.
No entanto, a ação requer conhecimentos técnicos, mesmo que o processo siga o princípio da informalidade. Nesse sentido, o relator ressaltou a necessidade de entendimento sobre responsabilidade civil nas relações de trabalho, especialmente ao lidar com um pedido de indenização pela morte do marido e pai em acidente de trabalho. A decisão foi unânime.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo