A jurisprudência do TST invalida recolhimento de depósito recursal por terceiro estranho à ação, evitando deserção por não pagar as custas.
Segundo entendimento da doutrina trabalhista, o pagamento das custas judiciais é de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas no processo. Portanto, qualquer tentativa de terceiros em realizar o recolhimento do depósito recursal das custas pode ser considerada inválida perante a justiça.
Além das custas processuais, é importante ressaltar que as despesas processuais também devem ser arcadas pelas partes de acordo com as normas vigentes. Qualquer tentativa de transferir tais despesas a terceiros pode acarretar em problemas jurídicos e atrasos no andamento do processo.
Empresa do mesmo grupo realiza recolhimento das custas
Uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da ré efetuou o pagamento das custas processuais, mesmo não sendo parte da ação em questão. A 5ª Turma do TST rejeitou um recurso devido à deserção, uma vez que as custas foram pagas por uma empresa não envolvida diretamente no processo.
O autor do processo trabalhista argumentou que a empresa do mesmo grupo econômico não teria autorização para realizar o recolhimento das custas. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, já havia reconhecido a deserção em decisão individual, reforçando os fundamentos que levaram à decisão da turma.
Decisão colegiada confirma deserção por recolhimento indevido
A decisão da 5ª Turma do TST confirmou a deserção do recurso devido ao recolhimento das custas processuais por parte de uma empresa do mesmo grupo econômico da ré, mas que não era parte da ação. A falta de pagamento das custas ou do depósito recursal levou à impossibilidade de análise do recurso.
A corte de segunda instância, anteriormente, havia validado o recolhimento das custas e rejeitado a deserção. No entanto, a decisão da turma do TST reforçou a necessidade de que apenas as partes da ação possam realizar o pagamento das despesas processuais.
Recolhimento do depósito recursal e deserção são fundamentais
O recolhimento correto do depósito recursal e o pagamento das custas processuais por parte das partes envolvidas na ação são fundamentais para evitar a deserção dos recursos. No caso em questão, a empresa do mesmo grupo econômico da ré realizou o pagamento, o que resultou na deserção do recurso.
É importante ressaltar que a deserção ocorre quando não há o devido pagamento das custas ou do depósito recursal, impedindo a análise do recurso pela instância competente.
Fonte: © Conjur
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