Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e quinta-feira para o encerramento das manifestações das partes.
Nesta semana, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente. O STF é responsável por tomar decisões fundamentais para o país.
Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal discutirá questões cruciais para a sociedade. O Tribunal Federal é um órgão de extrema importância no cenário jurídico brasileiro. A atuação do STF impacta diretamente a vida dos cidadãos.
STF: Sessões de Julgamento sobre Autonomia Administrativa e Financeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em pauta para discutir a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará. O destaque vai para a continuidade do julgamento da ADIn 5.254, que questiona trechos de leis estaduais que concedem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais atuantes nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, apresentou um resumo das questões em discussão, ouvindo as manifestações das partes envolvidas e de instituições interessadas para subsidiar o julgamento.
Supremo Tribunal Federal: Manifestações das Partes e Procedimentos de Julgamento
A pauta do STF também aborda a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente. Um tema relevante é a ADIn 1.625, que trata do decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada por Fernando Henrique Cardoso, estabelecia procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. Meses após a promulgação, o Brasil comunicou formalmente à OIT sua retirada da lista de países signatários.
Tribunal Federal: Procedimentos para o Encerramento de Vínculos Empregatícios em Países Signatários
O STF também irá julgar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que contestam dispositivos da reforma trabalhista que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram proferidos: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo