Pensionista não precisa devolver dinheiro recebido antes da notificação de irregularidade pela administração pública, princípio da boa-fé.
O valor da pensão recebida pelo pensionista antes de ser informado pela administração pública sobre qualquer irregularidade não precisa ser reembolsado ao tesouro, desde que a boa-fé seja respeitada.
Além disso, é importante destacar que o benefício da pensão é fundamental para garantir a segurança financeira dos beneficiários, contribuindo para a manutenção de uma qualidade de vida adequada.
Decisão Judicial sobre Pensão e Benefício
Um juiz determinou que a autora não precisa ressarcir o erário devido a valores recebidos indevidamente. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O caso envolveu uma mulher que buscava a inexigibilidade de valores recebidos de forma acumulada como pensionista e servidora aposentada. Os valores recebidos ultrapassavam o teto constitucional estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 359.
Parte da fundamentação do juiz destacou que a servidora aposentada alegou ter sido intimada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal devido ao recebimento de valores acima do limite estabelecido pelo Supremo em um julgamento finalizado em 2020 (Recurso Extraordinário 602.584). Os ministros decidiram que, para pensionistas cujos instituidores faleceram após a Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional deveria ser aplicado sobre a soma dos proventos.
A autora da ação foi cobrada por um repasse, possivelmente irregular, de mais de R$ 100 mil. No entanto, ela argumentou que o pagamento não ocorreu devido a um erro de cálculo ou operacional, mas sim devido à demora da autoridade administrativa responsável pelo processo administrativo.
Na decisão, o juiz ressaltou que os valores recebidos antes da autuação feita pela administração pública em 13 de janeiro de 2022 não são passíveis de devolução, pois são considerados verba alimentar recebida de boa-fé. No entanto, a partir dessa data, os valores devem ser restituídos, uma vez que não se pode mais alegar recebimento de boa-fé.
O magistrado também mencionou a importância da urgência devido ao periculum in mora. O perigo da demora é evidente, uma vez que os valores descontados podem ser devolvidos apenas se a autora sair vitoriosa na ação, considerando que se trata de uma verba de natureza alimentar destinada à subsistência da servidora.
A autora foi representada pela advogada Thaisi Jorge, do escritório Machado Gobbo Advogados. O processo em questão é o 016389-57.2023.4.01.3400.
Conclusão sobre a Decisão Judicial
A decisão do juiz em relação aos valores recebidos pela autora como pensionista e servidora aposentada destaca a importância de respeitar o teto constitucional estabelecido e a boa-fé no recebimento de verbas alimentares. O processo administrativo e a notificação sobre a irregularidade no recebimento dos rendimentos são fundamentais para garantir a legalidade e a justiça no sistema previdenciário. A atuação da advogada Thaisi Jorge foi essencial para a defesa dos interesses da autora nesse caso específico.
Fonte: © Conjur
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