Crime modernizou-se nas redes sociais, com ameaças e difamações. Jornal relata medidas contra assédio, penas por perseguição e denúncias de perseguições.
Em 1997, um artigo do jornal Folha de S.Paulo chamava a atenção para a ausência de uma legislação específica no Brasil que punisse a perseguição. Segundo o periódico, naquela época, os perseguidores atuavam sem restrições e as ações contra o assédio eram insuficientes.
No segundo parágrafo, a matéria abordava a importância de combater a perseguição em suas formas física e digital, conhecidas como stalking. A necessidade de proteger as vítimas e criar mecanismos eficazes para coibir a perseguição era destacada como uma urgência na sociedade contemporânea. A conscientização sobre os danos causados pela perseguição era fundamental para promover um ambiente seguro e respeitoso para todos.
Perseguição: Da Falta de Proteção à Criminalização
Em 1997, o renomado jornal Folha de S.Paulo trouxe à tona a realidade de que o Brasil não oferecia a devida proteção às vítimas de perseguição. Nesse contexto, o advogado criminalista e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, lamentava a brandura das penas e a morosidade da Justiça, enfatizando a impunidade daqueles que perturbavam a vida alheia.
Márcio Thomaz Bastos alertava para a falta de medidas eficazes contra o assédio, tanto físico quanto digital, que assolava muitos indivíduos no país. Ele ressaltava a urgência de ações concretas para coibir a perseguição, que na época não era devidamente tipificada como crime.
Foi somente em 2021 que a perseguição foi finalmente criminalizada, por meio de uma lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Desde então, as denúncias de perseguições, sejam elas físicas ou digitais, tiveram um aumento significativo, impulsionadas pelo uso das redes sociais e pela constante evolução tecnológica.
A nova legislação estabeleceu penas que variam de seis meses a dois anos de prisão para os perseguidores, com acréscimo de metade da pena caso a vítima seja mulher, criança, adolescente ou idoso. Antes disso, o stalking era tratado de forma mais branda, muitas vezes enquadrado como contravenção penal ou crime de ameaça, o que resultava em punições menos severas.
O advogado Hiago Cordioli, especialista em Direito Digital, destaca que a tipificação do crime de perseguição possibilita a aplicação de medidas cautelares, como a proibição de contato entre perseguidor e vítima. Em casos persistentes ou que resultem em crimes mais graves, o perseguidor pode ser levado à prisão, garantindo assim uma resposta mais efetiva contra esse tipo de conduta.
Além das medidas penais, Cordioli ressalta a possibilidade de condenação cível do perseguidor, visando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima. Muitas vezes, os perseguidores e assediadores causam prejuízos patrimoniais, como forma de ameaça, o que pode ser passível de reparação na esfera cível.
No entanto, mesmo com a criminalização do stalking, casos de perseguição continuam a assombrar diversas pessoas, inclusive profissionais como advogados. Em 1997, a Folha de S.Paulo destacou o caso de uma advogada que precisou recorrer a medidas de segurança devido a constantes ligações anônimas, evidenciando a vulnerabilidade desses profissionais diante da perseguição.
Mais recentemente, a advogada Gisele Truzzi compartilhou sua própria experiência de ser vítima de um stalker, que utilizou as redes sociais como principal meio de assédio. Entre difamações e ameaças virtuais, Gisele enfrentou um tormento psicológico que a levou a temer até mesmo sair de casa.
A falta de uma legislação específica para o stalking até 2019 fez com que Gisele precisasse recorrer a diversas ações judiciais, tanto cíveis quanto criminais, para tentar cessar o assédio que sofria. A batalha legal contra o perseguidor exigiu um esforço considerável, demonstrando a complexidade e gravidade desse tipo de crime.
Fonte: © Migalhas
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