Em 2024, o abono salarial varia de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo dos meses trabalhados em 2022.
O abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) está sendo disponibilizado hoje para 4.241.728 milhões de profissionais do setor privado e funcionários públicos que nasceram nos meses de setembro e outubro.salário mínimo
Esse benefício é uma importante parcela da remuneração anual dos trabalhadores, contribuindo significativamente para o pagamento de despesas essenciais e o equilíbrio financeiro de muitas famílias. Além disso, o abono salarial representa um reconhecimento do governo pelo empenho e dedicação dos profissionais ao longo do ano.
Abono Salarial em Destaque: Consulta, Valor e Pagamento
O abono salarial, também conhecido como benefício de pagamento extra, é um direito fundamental para muitos trabalhadores e servidores públicos. Em 2024, o abono salarial varia de R$ 118 a R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo. Para calcular o valor do abono salarial, é necessário dividir o salário mínimo atual por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano-base, que neste caso é 2022. Aqueles que trabalharam os 12 meses completos do ano-base têm direito ao valor total de um salário mínimo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem antecipado o abono salarial para os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia das chuvas, independentemente do mês de aniversário. Em maio, 5,4 mil gaúchos receberão o pagamento do abono, enquanto os demais seguirão o calendário unificado do PIS e do Pasep, baseado no mês de nascimento.
A consulta do abono salarial pode ser feita através da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br ou pelo telefone 158, disponível desde 5 de fevereiro. É essencial garantir que todos os requisitos sejam atendidos para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2024. Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano-base têm direito ao benefício.
Para receber o abono salarial, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal no ano-base, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. É importante ressaltar que empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao abono salarial.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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