Audiência promovida pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados. MEC representado pela Secretaria de Articulação.
O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), esteve presente em uma audiência pública realizada nesta terça-feira, 9 de julho, para discutir o piso salarial do profissional de educação física.
Durante o encontro, foram debatidos diversos aspectos relacionados à remuneração mínima dos profissionais da área, visando garantir um salário-base inicial justo e condizente com as responsabilidades da profissão. A discussão sobre o vencimento adequado é fundamental para valorizar o trabalho dos educadores físicos e promover a qualidade da educação no país.
Secretaria de Articulação e Comissão de Esporte na Câmara dos Deputados
A reunião foi organizada pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, atendendo ao pedido dos deputados Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). É válido ressaltar que o salário-base do professor de educação física é estipulado pelos conselhos regionais de Educação Física, podendo variar conforme diferentes elementos, como a região, modalidade de contratação (pela Consolidação das Leis do Trabalho ou como autônomo), experiência, formação acadêmica e especializações.
Valorização Profissional e Piso Salarial
A Secretaria de Articulação e Comissão de Esporte destacaram a relevância do piso salarial para os profissionais da educação, formação profissional, carreira, jornada e condições de trabalho. Maria Stela Reis, da Sase, em sua apresentação, enfatizou a importância do esporte na formação integral do indivíduo. Ela mencionou que a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura a necessidade de um piso salarial para os profissionais da educação.
Consolidação das Leis do Trabalho e Remuneração
O artigo 212 da Constituição Federal determina que uma lei específica estabelecerá o piso salarial do magistério da educação básica, conforme também previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A Lei Nº 11.738 de 2008 já define o piso salarial dos professores da educação básica, estipulando uma jornada de 40 horas de trabalho.
Profissionais da Educação e Vencimento Inicial
Maria Stela Reis esclareceu que a legislação se aplica a todos os profissionais da educação, inclusive aos professores das redes estaduais e municipais, que têm autonomia para determinar os salários. A definição do piso salarial, embora contestada como uma possível interferência federal, visa equalizar as disparidades no país e foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal.
Consolidação e Piso Salarial na Educação
É importante ressaltar que o piso salarial é uma medida de equidade e não discrimina a disciplina no serviço público. Todos os professores de escolas públicas têm direito ao piso salarial em seus vencimentos básicos. A participação na discussão contou com Mário Ricardo Machado Duarte, representante da Associação Brasileira de Academias; Willian Pimentel, diretor executivo do Conselho Federal de Educação Física; Gilberto José Bertevello, diretor presidente do Sindicato das Academias de São Paulo; Felipe Infanti Prats.
Fonte: © MEC GOV.br
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