A ANS regula o mercado da saúde suplementar e permite exclusão de beneficiários com perda de vínculo, desde que comunicada com prazo de 60 dias.
(FOLHAPRESS) – Há quatro meses, a fonoaudióloga Chang Liang Hui, de 53 anos, vive o desespero de poder perder o seu tão necessário plano de saúde. A preocupação se intensifica pois seus pais dependem do convênio para garantir a continuidade de seus tratamentos médicos. Segundo Chang, para eles, manter o plano de saúde é literalmente uma questão de vida ou morte.
Diante da dificuldade de lidar com a possibilidade de ficar sem o plano de saúde, Chang Liang Hui está considerando a contratação de um seguro de saúde para garantir a tranquilidade e o acesso contínuo aos cuidados médicos que sua família necessita. A fonoaudióloga ressalta a importância de ter um convênio médico que atenda às demandas específicas de seus pais, garantindo assim a qualidade de vida e a segurança em momentos de necessidade. Além disso, ela destaca que buscar alternativas para manter o plano de saúde é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar de sua família.
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Desafios e superações com o plano de saúde da família
Debilitado pelo tratamento de um câncer e após sofrer três AVCs (acidente vascular cerebral), o pai de 80 anos está internado em um hospital de retaguarda, recebendo cuidados paliativos. Já a mãe dela, aos 76 anos, enfrenta problemas renais e faz hemodiálise três vezes por semana.
A importância do plano de saúde em momentos delicados
Mesmo pagando R$ 15 mil mensais, a família foi surpreendida, em setembro passado, por um comunicado da operadora exigindo a comprovação de vínculo com a entidade de classe responsável pelo contrato, sob risco de cancelamento. O plano do casal é do tipo coletivo por adesão, que hoje corresponde a aproximadamente 80% do mercado da saúde suplementar brasileira.
Essa modalidade exige que o consumidor tenha alguma associação com entidade de classe ou representativa de sua categoria profissional.Na época em que o plano foi contratado, cerca de 20 anos atrás, os pais de Chang tinham um comércio.
A busca pela manutenção do plano de saúde em meio a adversidades
Ela afirma que a comprovação de vínculo nunca foi solicitada antes, mesmo após o fechamento da loja em 2009. ‘Tive que reabrir a empresa da minha mãe e agora o vínculo está em análise.
Recebendo uma negativa, na hora eu vou entrar na Justiça pedindo uma liminar para manter a cobertura’, afirma Chang, moradora de Cotia, na Grande São Paulo.Segundo o advogado especializado em direito à saúde Rafael Robba, o caso de Chang está longe de ser isolado.
Advocacia e mercado da saúde suplementar: o papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor
Desde o início do ano, o escritório Vilhena Silva, em que ele atua, já foi acionado por mais de 50 pessoas com esse problema.’Temos percebido que essas solicitações [de comprovação de vínculo] estão sendo direcionadas especialmente para pacientes idosos ou em tratamento de doenças graves e crônicas’, afirma o advogado.A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão do governo que regula o setor, diz que a exclusão de beneficiários pelas operadoras é permitida quando há perda de vínculo com a entidade responsável pelo contrato, desde que a rescisão seja comunicada com prazo de 60 dias.
Segundo Robba, porém, a prática pode ser reconhecida como abusiva pelo Judiciário.’Além de colocar o consumidor em extrema vulnerabilidade, é uma prática que atenta contra o objeto contrato, que é resguardar o beneficiário quando ele precisa de atendimento’, diz o advogado, que já obteve liminares garantindo a permanência de pacientes em tratamento no convênio.De acordo com estatísticas da ANS, as reclamações de beneficiários por cancelamento ou suspensão de planos coletivos por adesão tiveram um crescimento expressivo a partir de outubro passado.
Fraudes e desafios no mercado de planos de saúde
No trimestre final de 2023, a agência registrou 1.317 queixas do tipo. O montante representa alta de 54% em comparação com as reclamações contabilizadas no mesmo período do ano anterior (856).Um problema comum, segundo o advogado Rodrigo Araújo, é que muitas pessoas contratam planos dessa modalidade sem possuir efetivamente um vínculo com entidade de classe e posteriormente são excluídas pelas operadoras.
Isto, segundo ele, não se trata necessariamente de fraude.’Muitas pessoas quando procuram o corretor de seguros, que é na verdade um preposto da operadora de saúde, acabam orientadas a se filiarem a determinadas associações que na verdade só foram constituídas para viabilizar essa contratação.
A importância da advocacia na garantia dos direitos do consumidor de planos de saúde
Muitas vezes o consumidor nem sabe que isso pode gerar uma fraude no futuro’, diz o advogado. Em caso de cancelamento unilateral, o consumidor pode exigir a manutenção do contrato, segundo Araújo. ‘Tanto porque ele não tinha ciência de que estava fraudando a contratação, como também quando estiver em tratamento médico.
O Poder Judiciário hoje tem um entendimento majoritário no sentido de que é devida a manutenção desse contrato no mínimo até a alta médica’, acrescenta. Procurada, a Qualicorp, administradora de benefícios responsável pelo contrato de Chang, disse em nota que ‘tem no seu escopo de atuação verificar a regularidade da contratação e manutenção de planos de saúde coletivos por adesão de seus clientes, tendo em vista a exigência legal de comprovação de vínculo com entidades de classe em tal modalidade de plano de saúde’.
Discussões em torno do mercado da saúde suplementar
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Fonte: © Notícias ao Minuto
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