A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP condenando operadora de plano de saúde a fornecer terapia multidisciplinar, fisioterapia neuromuscular e respiratória, terapia ocupacional, hidroterapia e quantidade de sessões.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a operadora de um plano de saúde forneça assistência médica a uma criança com distrofia muscular congênita. O tribunal considerou que o tratamento multidisciplinar recomendado deve ser totalmente custeado, sem restrições quanto à quantidade de sessões. O plano de saúde deve garantir o acesso da criança ao tratamento necessário para sua condição de saúde.
É fundamental que os planos de saúde cumpram com suas obrigações de oferecer cobertura adequada para tratamentos médicos essenciais. A decisão reforça a importância de assegurar que os beneficiários dos convênios de saúde recebam o suporte necessário para cuidar de sua saúde de forma integral. Os planos de assistência médica devem estar preparados para atender às necessidades dos pacientes, garantindo que tenham acesso a todos os recursos disponíveis para o seu bem-estar.
STJ determina que plano de saúde não pode restringir cobertura de sessões terapêuticas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde se recusou a cobrir algumas terapias recomendadas por não constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, terapia ocupacional neuromuscular e hidroterapia com fisioterapia neuromuscular. Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da ANS.
As instâncias inferiores decidiram a favor do paciente, determinando que a operadora fornecesse o tratamento prescrito pelo médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No recurso ao STJ, o plano de saúde argumentou que não poderia ser obrigado a cobrir terapias não previstas no rol da ANS. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que as sessões com profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde, independentemente da condição de saúde.
Assim, o STJ decidiu manter a decisão do TJ-SP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas, sem restrições de sessões. Essa decisão reforça a importância de garantir acesso a tratamentos adequados e necessários, independentemente das limitações impostas pelos planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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