O décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Os empregadores devem depositar a segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro, conforme a legislação trabalhista. Caso o pagamentos da segunda parcela não seja efetuado nessa data, o empregador estará sujeito a multa e juros.
O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista que consiste em um salário extra pago aos trabalhadores no final do ano. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.
Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
Cálculo proporcional do Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Tributação do Décimo Terceiro Salário
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
Fonte: @ PEGN
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