Fortalece o Sistema Nacional de Transplantes, priorizando transporte de órgãos e tecidos para pacientes compatíveis.
Em situações em que se identifica a necessidade de um transplante de órgãos e tecidos, é fundamental garantir a logística adequada para o deslocamento dos materiais biológicos. As entidades responsáveis, sejam elas públicas ou privadas, devem assegurar a prioridade no transporte dos transplantes, incluindo os profissionais de saúde envolvidos nesse processo tão importante.
Além disso, a colaboração entre diferentes localidades é essencial para viabilizar com sucesso o procedimento de transplante. A cooperação entre instituições e empresas de transporte é crucial para garantir a eficiência na distribuição de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, possibilitando que mais vidas sejam salvas por meio dessa prática médica inovadora. pacientes
Lei nº 2.288/2015 e a Importância do Transplante de Órgãos e Tecidos
É o que determina o texto da Lei nº 2.288/2015, sancionada na terça-feira, 21 de maio, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, em Brasília. Esta medida modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a reserva de vaga e espaço para o transporte de material destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, garante a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a sanção, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, destacou a importância dessa iniciativa para o sistema de saúde público.
‘É uma das ações mais nobres, pois obriga os órgãos públicos, civis e militares, a priorizarem o atendimento de uma demanda crucial, que é salvar vidas. Isso impõe às empresas a criação de condições que priorizem o transplante de órgãos e tecidos humanos. Isso se aplica ao transporte de pessoas e cargas. É abrangente’, afirmou.
Além disso, a lei estabelece que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, devido a essa prioridade, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa. Isso isenta a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis, garantindo a operacionalização da atividade devido à natureza humanitária e social da ação.
No ano passado, foram transportados 5,4 mil órgãos, destacando o Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes de órgãos. Antes da sanção, o SNT não tinha base legal para obrigar a reserva de vaga e espaço nos transportes, o que levava a acordos informais para permitir o trânsito de órgãos e tecidos.
A Lei nº 14.722/2023, sancionada em novembro de 2023 pelo presidente Lula, institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Esta política visa informar e conscientizar a população sobre a importância da doação, aumentar o número de doadores e melhorar a efetividade das doações. Além disso, busca promover discussões e esclarecimentos científicos sobre o tema e aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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