Nos julgamentos do Tribunal de Justiça de Sergipe, a jurisprudência favorável aos réus aceita o argumento da defesa baseado no princípio da insignificância em casos de furtos patrimoniais.
Nas decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe acerca de ocorrências de roubos, o tribunal tem considerado como uma justificativa válida o princípio da insignificância, que é utilizado quando a infração não tem o potencial de prejudicar ou ameaçar o bem jurídico protegido — aquele resguardado pelo Estado.
Em alguns casos, os juízes têm reconhecido que determinadas situações configuram uma verdadeira bagatela, ou seja, uma questão de pouca importância diante do contexto mais amplo. A aplicação desse princípio tem levado a decisões mais flexíveis e proporcionado uma análise mais abrangente das circunstâncias envolvidas.
Princípio da insignificância: Impacto nos crimes patrimoniais
O Princípio da insignificância é frequentemente invocado em casos de furtos de bagatelas, como desodorantes, gerando debates na jurisprudência do tribunal. Os pesquisadores Francieli Puntel Raminelli Volpato e Rodrigo Menezes Parada Souza analisaram a tendência de sentenças favoráveis aos réus quando a defesa utiliza esse argumento.
A pesquisa, intitulada ‘Princípio da insignificância: aplicação nos crimes patrimoniais à luz da jurisprudência do TJ-SE’, revela que nos últimos cinco anos, de 2020 a 2024, houve uma inclinação em favor dos réus em casos de furto, desde que o dano não ultrapassasse 10% do salário-mínimo vigente.
No entanto, o tribunal sergipano não aceitou esse princípio em casos de roubo e estelionato. Já em processos de receptação, houve uma aceitação, embora em menor proporção do que nos casos de furto. A análise global dos delitos julgados pelo TJ-SE mostrou uma maior incidência do princípio, mas ao focar apenas nos furtos, a maioria das decisões não aplicou a insignificância.
Foram identificadas 100 decisões mencionando o princípio da insignificância, sendo 58 relacionadas a furtos, 22 a roubos, 14 a estelionatos e 6 a receptações. Os crimes patrimoniais são abordados na jurisprudência do STF, que não admite o uso do princípio em casos de violência doméstica.
Os estudiosos destacam a importância do princípio da insignificância, ressaltando que sua aplicação pode evitar penas desproporcionais em pequenos crimes patrimoniais. A justiça deve ser proporcional e razoável, respeitando a dignidade humana em todas as áreas do Direito.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo