Mulher flagrada com idoso supostamente morto em banco tem prisão preventiva decretada. Central: cometer crime.
A decisão judicial de convertido prisão provisória para prisão preventiva foi tomada nesta quinta-feira, 18, em relação à mulher que tentou realizar um empréstimo em um banco no Rio de Janeiro levando um idoso falecido. A prisão preventiva é uma medida mais drástica, de acordo com a lei, visando garantir a ordem pública e evitar que a ré cometa novos delitos.
Ao passar de provisória para prisão preventiva, a justiça demonstra a gravidade da situação e a necessidade de manter a acusada sob custódia. A detenção para averiguações visa assegurar que a ré responda pelo crime cometido e não represente mais perigo à sociedade.
Prisão Preventiva: A Decisão da Juíza Rachel Assad da Cunha
A juíza Rachel Assad da Cunha, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), analisou a gravidade da conduta em um caso que levou à prisão preventiva de uma mulher por vilipêndio de cadáver e furto. Ela destacou a necessidade de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva devido à seriedade dos atos cometidos.
A magistrada ressaltou a questão central dos fatos, que vai além de determinar o momento exato da morte, evidenciando a incapacidade do idoso em expressar sua vontade. A detenção para averiguações ocorreu após a mulher tentar sacar um empréstimo na agência bancária na companhia do idoso, que já estava sem vida.
A decisão judicial enfatizou que a ação repugnante e macabra se agravou pela aparente falta de preocupação da custodiada com a saúde do idoso, que estava em total estado de incapacidade. Os funcionários do banco perceberam a situação e chamaram o SAMU, que confirmou o óbito, levando à prisão em flagrante da mulher.
Análise da Prisão Preventiva: Detalhes do Caso
Na audiência de custódia, a juíza considerou legítima a detenção, ressaltando que não houve ilegalidade no flagrante. Mesmo diante da alegação de desconhecimento da morte do idoso, ficou evidente que ele não reagia a estímulos, inviabilizando qualquer consentimento para o empréstimo solicitado.
A magistrada apontou que, embora não tenha sido possível determinar o momento exato do óbito, era notório que o idoso não possuía condições de manifestar vontade. O laudo de necrópsia não estabeleceu a hora da morte com precisão, porém não descartou a possibilidade de que ele já estivesse falecido antes de ingressar na agência.
A suspeita de que o idoso tenha sido levado morto para o local tornou a situação ainda mais grave, questionando a conduta da custodiada diante da evidente deterioração da saúde do idoso. A juíza enfatizou a falta de preocupação da mulher com o bem-estar do idoso, priorizando o saque do dinheiro em detrimento da situação crítica em que se encontrava.
Prisão Preventiva e Responsabilidade: Conclusão da Decisão Judicial
A análise da juíza Rachel Assad da Cunha ressaltou a gravidade do caso, destacando o desdém da custodiada em relação à saúde do idoso. A detenção preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública e a integridade do processo, diante da conduta criminosa e desumana que envolveu o episódio na agência bancária.
A prisão preventiva se baseou na falta de reação do idoso, na postura da mulher em buscar o dinheiro sem se importar com a situação do idoso e na impossibilidade de verificar com exatidão o momento da morte. A juíza concluiu que a prisão em flagrante era justificada, mantendo a custodiada sob investigação para esclarecer os eventos que levaram à detenção inicial.
Fonte: @ Exame
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