O TJSP deve arquivar o PAD contra o desembargador José Carlos por decisões contestadas no conflito de competência de Eldorado Brasil Celulose.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisa encerrar o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em relação ao desembargador José Carlos Costa Netto. A abertura do PAD não foi sequer discutida no Órgão Especial do TJ-SP. Essa decisão foi tomada pelo Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, a pedido do próprio Costa Netto.
O desembargador José Carlos Netto teve o procedimento administrativo disciplinar arquivado, sem que houvesse debate no Órgão Especial do TJ-SP. A decisão foi tomada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendendo ao pedido do próprio José Carlos Costa Netto. Costa Netto agradeceu a decisão e reafirmou seu compromisso com a ética e a transparência em sua atuação como magistrado.
Costa, José Carlos Netto: Desembargador em Destaque
José Carlos Netto, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é o relator do conflito de competência que definirá a jurisdição dos processos envolvendo a arbitragem na disputa entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos pelo controle da Eldorado Brasil Celulose. A J&F busca anular a decisão arbitral que concedeu à Paper o direito de assumir a fábrica, alegando vícios que comprometem a validade da arbitragem, como a falta de revelação de um dos árbitros e a espionagem durante o processo.
Antes de decidir sobre o conflito de competência, José Carlos Netto optou por suspender os processos relacionados, visando evitar decisões conflitantes ou passíveis de contestação devido à possível mudança de relatoria. O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ-SP já havia validado as decisões do desembargador, que foram posteriormente confirmadas pelo Órgão Especial da corte, após a Paper tentar recorrer sem sucesso.
Diante disso, a Paper apresentou uma reclamação disciplinar contra José Carlos Netto, acusando-o de parcialidade e ilegalidade na relatoria do conflito de competência, função que assumiu por sorteio. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luis Felipe Salomão considerou que as questões levantadas na reclamação são de natureza jurisdicional e, portanto, não cabíveis no âmbito do CNJ.
O procedimento administrativo disciplinar (PAD) foi iniciado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, gerando desconforto entre os colegas, conforme reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico. Em resposta, José Carlos Netto apresentou uma reclamação disciplinar contra Anafe no CNJ, alegando abuso de poder ao instaurar um PAD persecutório para criticar decisões judiciais.
O ministro Salomão concedeu liminar suspendendo o julgamento do PAD pelo Órgão Especial do TJ-SP, respaldando a posição de José Carlos Netto. O caso foi pautado como pedido de providências e teve decisão favorável ao desembargador, com base em precedente do ministro Mauro Campbell, que em 2024 concedeu tutela cautelar para dar efeito suspensivo a um recurso especial no STJ relacionado aos processos suspensos por ordem de José Carlos Netto.
A análise do recurso pelo ministro Campbell evidenciou a existência de instrumentos processuais para impugnar a decisão de suspensão, reforçando a natureza jurisdicional do caso. O corregedor concluiu que os fundamentos que motivaram o PAD foram analisados pelo STJ, confirmando sua natureza jurisdicional e a procedência do pedido de José Carlos Netto.
Fonte: © Conjur
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