A 5ª Turma do TST decidiu devolver um processo ao TRT por contradição constitucional na contestação apresentada pelo advogado.
Via @tstjus | A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) devido à falta de intimação adequada da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) sobre a alteração da plataforma virtual para a audiência online.
Nesse processo jurídico, a ação da Quinta Turma do TST evidencia a importância da correta notificação das partes envolvidas, garantindo a eficácia do processo e a realização da audiência de forma justa e transparente.
Processo de ação judicial por revelia
Na análise do colegiado da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho, foi identificada uma subversão do procedimento adequado, o que caracterizou uma clara ofensa ao devido processo legal. A empresa em questão foi condenada à revelia em um processo jurídico movido por um ex-agente de operações. A concessionária decidiu recorrer da sentença que a declarou em revelia, alegando que sua advogada e preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário agendado para a audiência. No entanto, descobriram que o link para a audiência havia sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme constava em certidão nos autos. Alegaram que não foram devidamente informados sobre essa mudança, o que impossibilitou sua participação no processo.
Contestação e mudança de plataforma
A contestação da concessionária foi apresentada na mesma data em que ocorreu a mudança do link da audiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que não houve nulidade na sentença, pois a certidão com o novo link foi juntada aos autos na manhã do dia 29/1/2021. Como a contestação foi feita na mesma data à noite, o tribunal presumiu que a empresa tinha conhecimento do novo caminho de acesso à audiência e, portanto, sua ausência não foi justificada. O relator do recurso de revista da concessionária, ministro Breno Medeiros, destacou a importância de todas as partes serem corretamente informadas sobre as mudanças no processo, ressaltando que a falta de intimação adequada do advogado viola o princípio constitucional do contraditório.
Decisão do colegiado e anulação dos atos processuais
O colegiado decidiu, de forma unânime, anular todos os atos processuais a partir da data da certidão que informava a mudança do link da audiência. Determinou também o retorno do processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para que seja realizada uma nova intimação e marcada outra audiência. A medida foi tomada com base no princípio do devido processo legal, garantindo que todas as partes tenham ciência e possam exercer seu direito à ampla defesa. O processo em questão é o RR-1001067-10.2020.5.02.0322, e a fonte dessa informação é o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: © Direto News
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