A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou professor a indenizar aluna por danos morais em caso de assédio.
A 6ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um professor pague uma compensação a uma aluna por danos morais, devido a um incidente de assédio. Segundo o TJ-SP, a conduta do professor justifica a condenação por danos morais. Segundo os registros, o réu enviou, por meio de um aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua própria autoria para a aluna. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil.
Além disso, a decisão do tribunal ressalta a importância de que a relação entre docente e aluno seja pautada no respeito mútuo e na ética profissional. O caso serve como um alerta para que os professores estejam atentos aos limites de conduta e ao impacto de suas ações no ambiente educacional. A atitude do professor foi considerada inapropriada e violadora dos direitos da aluna, resultando em uma punição financeira significativa.
Professor acusado de assédio em caso de texto erótico
O relator do caso, docente Rodolfo Pelizzari, enfatizou que as evidências apontam claramente para um caso de assédio e que o conteúdo enviado é descrito como ‘totalmente pornográfico’. Segundo ele, ‘Esse comportamento é inadmissível e configura uma clara transgressão ética e profissional’. A reação da aluna revela a intensidade do constrangimento e a quebra de confiança que ocorreram. Ela manifestou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e ameaçada. O professor, ao persistir na envio do conteúdo pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança, destacou o relator. Ele também ressaltou a importância de as instituições de ensino coibirem esse tipo de conduta para promover um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos.
Medidas necessárias para coibir o assédio nas instituições de ensino
É fundamental que as instituições de ensino adotem medidas enérgicas para prevenir qualquer tipo de assédio, assegurando que todos os professores entendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos, enfatizou o docente relator. Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A decisão foi unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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