O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento de pena e benefícios executórios.
No Brasil, a progressão de pena é um direito garantido aos presos, independentemente do intervalo entre os pedidos. Embora alguns possam considerar que um curto período entre as solicitações seja excessivo, a lei não estabelece um prazo mínimo para que o apenado aguarde antes de pedir novamente.
É importante lembrar que a progressão de pena é um benefício que pode ser concedido ao preso que cumpre os requisitos legais, como o bom comportamento e a participação em atividades educacionais ou de trabalho. Além disso, a progressão de pena pode influenciar no regime de cumprimento de pena, permitindo que o preso passe de um regime mais rigoroso para um mais brando. A liberdade é um direito que deve ser respeitado, e a progressão de pena é um passo importante para que os presos possam alcançá-la.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A desembargadora acolheu os argumentos da defesa e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão de pena formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo juízo da execução. Ela enfatizou que não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.
Além disso, a magistrada ressaltou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, é possível que haja alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Portanto, ela votou pela ratificação da medida liminar deferida e, no mérito, concedeu em parte a ordem para determinar ao juízo da execução uma nova análise do pedido de progressão de pena formulado em benefício do paciente.
Progressão de Pena: Direito ao Pedido
A decisão foi unânime e atendeu aos argumentos dos advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza, que atuaram em favor do réu. O processo em questão é o 2076226-75.2024.8.26.0000.
A decisão do TJ-SP reafirma o direito do paciente de ter um novo pedido de progressão de pena avaliado pelo juízo da execução, mesmo que tenha sido feito poucos meses após uma negativa anterior. Isso demonstra que a progressão de pena é um benefício que pode ser concedido em diferentes momentos, desde que haja alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
Fonte: © Conjur
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