PL 3/24 segue para o Senado com proposta de agilizar venda de bens, reduzir despesas, elaborar plano de falência e programa de incentivo. Reunião na residência oficial discute direitos creditórios.
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova medida que visa modernizar a legislação de falências. O projeto aprovado inclui a elaboração de um plano de falência, a designação de um gestor fiduciário e a simplificação do processo de venda dos ativos da massa falida. A proposta agora seguirá para apreciação do Senado. A relatora, deputada Dani Cunha, apresentou um substitutivo ao PL 3/24, criando novas diretrizes para o setor de falências.
Essa atualização na legislação visa trazer mais agilidade e transparência ao processo falimentar. Com a inclusão do plano de falência e a figura do gestor fiduciário, busca-se garantir uma maior eficiência na administração dos bens da massa falida. É fundamental que tais mudanças sejam implementadas para garantir a celeridade e a adequada resolução dos casos de falências no país.
Otimização no Processo Falimentar: Proposta que Altera a Lei
Ela reforçou que a proposta visa a garantir maior agilidade, desburocratização e ética no processo falimentar. ‘Podemos fazer referência a grandes falências que perduram por mais de duas décadas’, destacou. A relatora implementou novas modificações no texto após encontro na residência oficial da presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Dani Cunha esclareceu que o texto foi elaborado de forma colaborativa, com diversos acordos que refletem o espírito democrático.
A Importância da Revisão no Processo Falimentar
‘É perceptível um consenso: a importância de regularizar a questão da falência no Brasil’. A proposta da relatora promove diversas alterações na iniciativa do governo e na legislação de falências, abordando temas como o mandato do administrador judicial, sua remuneração e a utilização de créditos de precatórios.
A proposta estabelece também que os montantes de créditos de cunho trabalhista, calculados pela Justiça do Trabalho, terão sua solicitação de pagamento processada unicamente no juízo falimentar, impedindo qualquer medida de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.
Debates em Torno das Falências: Novas Perspectivas
Por outro lado, eleva de 150 para 200 salários-mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida prioritariamente.
No que diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, apresentados juntamente aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o órgão credor público deverá comunicar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível passível de ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária em vigor.
Cautelas no Plano de Falência: Garantia aos Credores
Cabe à assembleia-geral de credores designar o gestor fiduciário, com responsabilidades de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para custear as despesas com o processo falimentar e remunerar os credores conforme suas classes de preferência. O administrador judicial da falência atuará somente se a assembleia de credores não eleger um gestor.
Aprovação da Câmara para proposta que modifica a lei de falências. (Imagem: Mario Agra/Câmara dos Deputados) Avaliação de bens. Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários-mínimos (aproximadamente R$ 1,4 milhão).
É viável também realizar a venda dos bens em prazo distinto dos 180 dias atuais, se aprovado no plano de falência. Esse projeto deverá englobar sugestão de gerenciamento dos recursos da massa falida, pormenores da estratégia de alienação dos bens encontrados e medidas a adotar em relação aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.
Fonte: © Migalhas
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