PL 685/24: Gravação de audiências de atos processuais garante controle social e acesso à justiça, evitando abusos e punições criminais.
A proposta do Projeto de Lei 685/24 é assegurar a gravação de audiências de atos processuais e administrativos, sem depender de autorização judicial, garantindo maior transparência e segurança jurídica.
Além disso, a registragem dos procedimentos judiciais e administrativos traz benefícios como a preservação da prova documental e a possibilidade de revisão de decisões, promovendo a eficiência e a qualidade da justiça no país.
Projeto de lei propõe criminalizar impedimento de gravação de atos processuais
O texto também torna crime impedir esse tipo de registro. Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido. Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências.
Transparência nos atos processuais e controle social sobre o Judiciário
Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa, argumenta o parlamentar. Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário.
Importância da gravação para garantir acesso à justiça e punição criminal para obstrução
As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações, disse o deputado. A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal e penal militar. Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.
Compromisso estatal com transparência e controle social do Poder Judiciário
A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário, afirmou o parlamentar. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: © Direto News
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