Corregedoria apura suposta infração de promotor do CNMP que teria chamado advogada de feia. Onze dias desde o início da investigação.
Após onze dias da abertura da reclamação disciplinar para investigar a conduta de um promotor que teria proferido ofensas contra uma advogada, o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ângelo Fabiano Farias da Costa, deu início a um novo procedimento na última quarta-feira (3/4) envolvendo o mesmo promotor.
O representante do MP está sujeito a normas éticas e funcionais que regem a conduta dos membros do Ministério Público, sendo fundamental a atuação do corregedor para garantir a correção de eventuais desvios. O papel do promotor é de extrema importância na sociedade, devendo sempre pautar suas ações pelo respeito e pela imparcialidade, em consonância com os valores institucionais. É crucial que o CNMP mantenha a credibilidade perante a sociedade, zelando pela integridade e pela responsabilidade dos membros do Ministério Público.
Promotor acusado de ofender advogada em julgamento popular
Desta vez, outro representante do Ministério Público teria se referido a uma defensora como ‘galinha’ e ‘histérica’. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu segundo procedimento contra o mesmo promotor. Os dois episódios ocorreram em plenário, durante sessões do tribunal do júri. No caso mais recente, o investigado é o promotor Francisco de Assis Santiago, membro do MP de Minas Gerais.
Ele teria ofendido a advogada Sarah Quinetti Pironi durante julgamento popular ocorrido em Belo Horizonte, no dia 26 de março, dizendo ainda que ela estava ali para fazer ‘striptease’. ‘Tendo em vista a competência constitucional deste órgão correicional nacional, necessária se faz a instauração de reclamação disciplinar visando apurar os fatos em tela’, decidiu Costa.
O corregedor determinou que a Corregedoria-Geral do MP-MG seja notificada a apresentar, em cinco dias úteis, a cópia da ata de julgamento da sessão do júri, bem como eventual gravação, em áudio e/ou vídeo, da integralidade do ato. O corregedor nacional também determinou que o reclamado, no prazo de dez dias úteis, preste informações sobre o ocorrido.
Quando ao pedido de afastamento cautelar do promotor enquanto durar a apuração, requerido por Rodrigo Badaró e Rogério Varela, ambos advogados no exercício de mandatos de conselheiro no CNMP, Costa disse que irá analisá-lo após o cumprimento das diligências requisitadas preliminarmente.
No pedido de instauração de reclamação disciplinar, Varela e Badaró destacaram que a conduta de Santiago ‘configura grave violação dos deveres funcionais que são impostos por lei aos membros do Ministério Público, demonstrando uma completa desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero’.
Segundo os conselheiros, ao invés de utilizar as suas prerrogativas funcionais e o tempo da acusação para convencer os jurados sobre a responsabilidade penal do réu submetido a julgamento e até mesmo para contradizer eventuais argumentos da defesa, o promotor ‘optou voluntariamente’ por ofender a advogada, que se encontrava no pleno exercício de sua função de previsão constitucional.
Badaró e Varela apontaram o descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor, previstos na Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP), além do desrespeito ao artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), de acordo com o qual não há hierarquia nem subordinação entre advogados, juízes e promotores, ‘devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos’.
‘Simples pesquisa no buscador Google com a expressão ‘promotor xinga’ demonstra que esse tipo de conduta, infelizmente, vem ganhando espaço no dia a dia forense.
(…) A exceção vem se tornando regra, impondo ao CNMP uma atuação firme e rigorosa, tanto no sentido de orientar, quanto no sentido de apurar e punir de modo exemplar aqueles que desviam no cumprimento de seus deveres’, finalizaram os conselheiros.
Corregedor Nacional do MP abre reclamação contra promotor
Caso anterior No último dia 23 de março, de ofício, o corregedor nacional abriu reclamação disciplinar contra o promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury. Na véspera, durante júri na comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO), o reclamado chamou a advogada Marília Gabriela Gil Brambilla de ‘feia’. Uma jurada não gostou e deixou o recinto.
O juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro dissolveu o conselho de sentença e anulou o júri. RD 1.00355/2024-83
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Fonte: © Conjur
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