Órgão entra como terceiro interessado em reclamação disciplinar no CNMP. Decisão se baseia em medida cautelar e processo administrativo.
O presidente da OAB nacional solicitou a inclusão da entidade como parte interessada na reclamação disciplinar apresentada pelos advogados no CNMP. Rodrigo Badaró e Rogério Varela, representantes da advocacia, denunciaram o comportamento inadequado do promotor Francisco de Assis Santiago em relação à advogada Sarah Quinetti Pironi, pedindo medidas cabíveis para corrigir essa conduta.
É fundamental que o CNMP analise com rigor a conduta do promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, diante das acusações apontadas pelos representantes do Ministério Público. A advocacia espera que o órgão competente tome as providências necessárias para garantir o respeito mútuo entre promotores e advogados no exercício de suas funções.
Pedido de afastamento do promotor por 120 dias
Além disso, a entidade solicitou o afastamento imediato do promotor das atividades pelo prazo de 120 dias, como medida cautelar. O documento, protocolado nesta quarta-feira, 3/4, é assinado pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, e pela presidente da Comissão Nacional das Mulheres Advogadas, Cristiane Damasceno.
Santiago teria referindo-se a Pironi como ‘galinha garnizé’ e sugerido que ela faria um ‘striptease’, o que motivou a advogada a registrar em vídeo sua indignação com as ofensas. A advogada cobrou que o promotor repetisse as agressões verbais para que ficassem registradas.
Processo administrativo disciplinar contra o promotor
Leia Mais Promotor chama advogada de ‘galinha’ e diz que ela faria ‘striptease’ Veja o momento: O CFOAB destacou a importância da instauração imediata de um processo administrativo disciplinar contra o promotor, respeitando os ritos legais e garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Ordem ressaltou que a atitude do promotor, descrita como uma forma de violência de gênero baseada na desqualificação da imagem da mulher, ‘demonstra um profundo desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero’. Veja o ofício do requerimento.
Fonte: © Migalhas
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