Condenada por litigância de má-fé, a propagandista processou a farmacêutica por diferenças de premiações pagas na remuneração variável.
A Justiça do Trabalho condenou por litigância de má-fé, em primeira instância, uma propagandista que processou uma indústria farmacêutica ao alegar, na petição inicial, que teria diferenças a receber de premiações pagas pela empresa. A propagandista foi considerada culpada por agir de má-fé no processo.
A decisão judicial reforça a importância da ética e transparência nas relações trabalhistas, destacando que a conduta da propagandista foi inadequada. A empresa farmacêutica foi representada por seu representante de vendas, que demonstrou a veracidade das informações apresentadas nos autos do processo. A atuação do representante de vendas foi fundamental para esclarecer os fatos e garantir a justiça no caso.
TRT-2 reconhece litigância predatória de representante de vendas contra empresas farmacêuticas
O caso em questão envolve uma representante de vendas que alegou não ter recebido corretamente as premiações por vendas realizadas durante seu período na empresa farmacêutica. A autora afirmou que não tinha meios de verificar se os pagamentos eram feitos de acordo com o que lhe era devido, estimando um valor considerável para a causa, no montante de R$ 399 mil.
Contradições e diferenças na política de premiação
Durante a audiência, no entanto, a ex-funcionária apresentou informações que contradiziam sua tese inicial. Ela mencionou a existência de uma política de premiação documentada e assinada pela empresa, além do registro detalhado das vendas em um sistema interno. Essas revelações geraram questionamentos sobre a coerência de sua argumentação, levantando dúvidas sobre sua capacidade de compreender os critérios para premiação na farmacêutica.
O juiz Victor Goes de Araújo Cohim Silva, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, expressou surpresa com a postura da reclamante, destacando a aparente contradição em suas alegações. Ele ressaltou a estranheza de a autora afirmar que não conseguia verificar a correta remuneração variável e, ao mesmo tempo, apontar diferenças a receber, sem apresentar uma fundamentação consistente para suas estimativas de valores.
Decisão judicial e litigância predatória
O magistrado observou que o escritório de advocacia que representava a autora já havia utilizado argumentos semelhantes em outras ações contra empresas do setor farmacêutico, caracterizando uma prática predatória. Essa conduta foi reconhecida por uma comissão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que considerou a ação da autora como ‘meramente especulativa’.
Diante desse cenário, o juiz determinou uma multa de 10% sobre o valor da causa à representante de vendas, devido à litigância de má-fé. Além disso, ele negou o pedido de assistência judiciária gratuita e ordenou o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 15% sobre o valor dos pedidos iniciais.
Essa decisão destaca a importância da honestidade e da consistência nas alegações apresentadas em processos judiciais, evitando práticas que possam prejudicar a credibilidade do sistema judiciário. A litigância predatória, quando identificada, deve ser combatida para preservar a integridade e a eficácia da justiça.
Fonte: © Conjur
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