O PT questionou no STF norma de Ribeirão Preto sobre a autonomia de entidades.
O Clube de tiro foi alvo de questionamento pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal, desta vez em relação a uma norma municipal de Ribeirão Preto (SP). Essa regulamentação permite que as entidades ligadas à prática de tiro possam determinar horários e locais de funcionamento de forma autônoma.
A discussão sobre a autonomia dos clubes de tiro e das associações de tiro para estabelecer suas próprias regras vem ganhando destaque. É essencial garantir a segurança e a legalidade dessas atividades, ao mesmo tempo em que se respeita a autonomia e a organização interna dos clubes de tiro.
Clubes de tiro e a Competência Exclusiva da União
Entidades que desenvolvem atividades relacionadas aos Clubes de tiro, como o Clube de tiros, estão sujeitas a uma série de regulamentações, especialmente no que diz respeito à competência exclusiva da União em legislar sobre o tema. A Lei Municipal 14.876/2023 foi alvo de críticas do PT por violar essa competência exclusiva da União ao tratar da autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico.
O partido argumenta que a competência da União, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal, abrange não apenas a produção e comércio, mas também a circulação e utilização de armas de fogo, incluindo o funcionamento dos Clubes de tiro. Para o PT, os clubes têm como finalidade principal promover o uso recreativo de armas de fogo pela população.
Além disso, o Decreto Presidencial 11.615/2023, que estabelece requisitos de segurança pública para a concessão de certificado de registro às Associações de tiro desportivo, também está sob escrutínio. O Exército deverá observar critérios como distância mínima em relação a instituições de ensino e horários de funcionamento restritos, visando a segurança da população, em especial dos jovens, e a eficácia do policiamento noturno.
A intenção do decreto é evitar que alunos tenham acesso fácil a armas de fogo e, consequentemente, garantir a ordem e a tranquilidade pública. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal através de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes para análise. A preocupação com a segurança e a competência da União em legislar sobre o assunto são temas centrais nesse debate.
Clubes de tiro: regulamentação e segurança pública
A legislação que envolve os Clubes de tiro e atividades afins, como o Clube de tiros, envolve não apenas questões locais, como a Lei Municipal 14.876/2023, mas também a competência exclusiva da União em estabelecer normas sobre o assunto, como previsto no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Essa competência abrange desde a produção e comércio de armas de fogo até sua utilização em clubes e associações.
O Decreto Presidencial 11.615/2023, que estabelece requisitos de segurança pública para a concessão de certificados de registro a entidades que promovem a prática de tiro esportivo, também é objeto de discussão. A necessidade de distância mínima em relação a escolas e horários de funcionamento restritos são medidas que visam não apenas a segurança dos praticantes, mas também a proteção da população em geral.
A intenção de evitar o contato de jovens com armas de fogo e garantir a preservação da ordem pública durante a noite são aspectos destacados pelo partido. A ação no Supremo Tribunal Federal, através da arguição de descumprimento de preceito fundamental, coloca em pauta a importância da segurança e da competência da União em regular atividades relacionadas aos Clubes de tiro. A análise do ministro Alexandre de Moraes será fundamental nesse debate.
Fonte: © Conjur
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