Condenação trabalhista por conduta discriminatória viola função pedagógica contra condutas discriminatórias individuais e coletivas.
Apesar de buscar promover a conscientização sobre atitudes discriminatórias, uma sentença na Justiça do Trabalho não deve exceder o que foi solicitado especificamente na ação trabalhista para combater a discriminação. É importante que haja um equilíbrio entre a punição adequada e a justiça no âmbito trabalhista, visando coibir práticas injustas e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso, livre de qualquer forma de discriminação.
É fundamental que as empresas adotem políticas claras e eficazes para prevenir casos de preconceito, assédio e agressões no ambiente de trabalho, garantindo assim um local seguro e acolhedor para todos os colaboradores. A luta contra a discriminação deve ser constante e envolver não apenas medidas punitivas, mas também a promoção da diversidade e do respeito mútuo entre os profissionais, contribuindo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário.
Empresa de varejo é acusada de discriminação e homofobia
Uma grande rede de varejo foi acusada de discriminação e homofobia em uma de suas unidades em Porto Alegre, conforme decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O operador de loja, vítima dos atos discriminatórios, relatou que sofria constantes preconceitos por parte de um segurança da empresa, que o tratava de forma pejorativa e ofensiva, além de fazer insinuações falsas sobre sua orientação sexual.
Em um episódio específico em março de 2019, o operador foi agredido fisicamente após uma acusação infundada, conforme registrado em boletim de ocorrência. Uma testemunha confirmou os fatos e relatou a omissão do gerente da loja diante da situação, evidenciando a falta de apoio e proteção ao empregado.
Outro caso de omissão foi narrado pelo operador, quando foi vítima de racismo por parte de um cliente e o gerente não tomou nenhuma providência. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil e a publicar uma carta de desculpas, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No entanto, em recurso ao TST, a empresa conseguiu excluir a obrigação de publicar a carta de desculpas. A relatora do caso destacou que as condutas discriminatórias refletem uma cultura organizacional baseada em assédio moral e agressões físicas, violando a função social do contrato de trabalho.
Apesar do reconhecimento das práticas discriminatórias, a ministra ressaltou a importância de respeitar os limites dos pedidos da reclamação trabalhista. Ela enfatizou que a discriminação e a homofobia, embora tipificadas como crimes, devem ser tratadas na esfera cível, visando evitar futuras violações dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.
Em suma, a condenação pedagógica é necessária para coibir condutas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho livre de preconceito, assédio e agressões, promovendo o respeito à diversidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo