O PL 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, foi apresentado de forma apressada e traz pontos que enfraquecem o controle judicial.
A aprovação da atualização da Lei de Falências é crucial para garantir mais eficiência nos processos de recuperação judicial e falência no Brasil, trazendo maior segurança jurídica para empresas e credores. A legislação vigente precisa se adaptar às constantes mudanças do mercado, promovendo um ambiente mais favorável para a reestruturação de negócios em dificuldades financeiras.
O debate em torno do PL 3/2024, que propõe alterações na Lei de Recuperação e Falências, é fundamental para garantir que as futuras mudanças sejam realmente benéficas para a economia nacional. É importante que os interesses de todas as partes envolvidas sejam considerados, evitando possíveis conflitos que possam prejudicar o sucesso dos processos de reestruturação empresarial.
Impacto da Lei de Falências no Ambiente Jurídico
Especialista em Direito Empresarial, ele discorreu sobre o assunto no 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. ‘Esse projeto de lei não veio no momento ideal, surgiu de forma apressada. Houve uma recente reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a qual ainda não foi discutida no âmbito do Poder Judiciário’, afirmou Tosta.
Segundo ele, nem mesmo a doutrina teve tempo de analisar os impactos da reforma promovida em 2020. O magistrado observa que, entre os motivos que fundamentaram a elaboração do projeto, o legislador alega que a ‘falta de transparência’ do processo falimentar justificaria uma nova reforma na lei — argumento que, conforme Tosta, não reflete a realidade.
‘O processo falimentar atualmente é supervisionado pelo juiz, pelo Ministério Público, pelos próprios credores, pelos advogados. Portanto, usar isso como justificativa para propor uma lei que altera o processo falimentar parece totalmente inapropriado.’ Pontos críticos Em relação às regras propostas no texto — aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada —, Tosta considera alarmante a introdução do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no processo de recuperação.
Para ele, a figura é descrita de forma bastante nebulosa no texto e, da forma como é delineada, deve ficar isenta da supervisão do juiz. ‘Atualmente o administrador é designado e removido pelo juiz. Existe um controle judicial dos atos do administrador judicial, que desaparece em relação ao gestor fiduciário.’ O magistrado argumenta que esse ponto do projeto também apresenta um ‘evidente conflito de interesses’. Isso porque, de acordo com o texto, o credor principal poderá designar o gestor, assumindo, desse modo, o controle de todo o processo falimentar. ‘É verdadeiramente alarmante. Este projeto realmente necessita de ajustes e correções. Foi apresentado precipitadamente, sem uma discussão na comunidade jurídica. E o pior: foi apresentado em regime de urgência, o que irá obstruir a pauta e outros projetos de lei que estão em discussão no Congresso Nacional. E não há motivo para essa urgência.’ Clique aqui para ver o vídeo ou assista abaixo:
Fonte: © Conjur
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