Mudanças no sistema de impostos começam em 2026, em fase de testes, e serão aplicadas gratuitamente de 2027 a 2033, com a Contribuição sobre Bens e Serviços substituindo o Imposto sobre Valor Agregado.
A Reforma Tributária avançou mais um passo rumo à sua efetiva implementação. Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados deu seu aval ao projeto de regulamentação mais abrangente relacionado a essa reforma. Após sofrer modificações no Senado, o texto retornou à Câmara, onde foi novamente aprovado pelos deputados.
Agora, o projeto segue para sanção presidencial, aguardando a assinatura do presidente Lula para se tornar lei. Esse texto aborda uma gama de temas cruciais, incluindo a implementação do cashback (devolução de imposto para baixa renda), a revisão da composição da cesta básica e outros pontos importantes que visam aprimorar o sistema tributário. A proposta de Reforma Tributária tem sido vista como um marco para a simplificação e justiça fiscal no país, e sua regulamentação é um passo essencial para a concretização desses objetivos.
Reforma Tributária: Entenda a Nova Estrutura de Impostos
O projeto de regulamentação da Reforma Tributária detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A CBS é de competência federal, enquanto o IBS é estadual.
A Reforma Tributária começa a valer em 2026, em fase de testes, e será aplicada gradativamente até 2033. O projeto prevê um limitador de alíquota padrão, que funcionará como um gatilho para reduzir a carga tributária quando a taxa de referência ultrapassar 26,5%. Uma avaliação será feita em 2031 para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.
Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, enquanto outros terão alíquota majorada. A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.
Produtos da Cesta Básica com Alíquota Zero
A proposta lista alimentos da cesta básica nacional que terão alíquota zero dos novos tributos, incluindo:
Arroz
Leite
Fórmulas infantis
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Farinha de mandioca e tapioca
Farinha de trigo
Grão de milho
Açúcar
Massas alimentícias
Aveias
Pão francês
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
Peixes e carnes de peixes
Queijos
Sal
Mate
Óleo de babaçu
Produtos com Desconto de 60% sobre a Alíquota
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos, incluindo:
Crustáceos
Leite fermentado
Mel natural
Farinha, grumos e sêmolas de cereais
Amido de milho
Massas alimentícias
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas
Polpas de frutas
Fonte: @ PEGN
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