Menor de 18 anos não pode obter certificado de conclusão do ensino médio regular, decisão da 1ª Seção do STJ (Tema 1.127).
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.127), determinou que o jovem com menos de 18 anos não pode realizar a avaliação do ensino médio para adquirir o diploma do ensino médio e, consequentemente, ingressar precocemente no ensino superior.
Essa decisão impacta diretamente os estudantes que buscam concluir o ensino médio por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), visto que o certificado do ensino médio é essencial para diversas oportunidades educacionais e profissionais. É fundamental garantir que as políticas educacionais estejam alinhadas com as necessidades dos jovens em busca de uma formação completa e de qualidade.
Decisões Judiciais sobre Educação de Jovens e Adultos
O ensino médio regular tem sido um atalho para muitos jovens que buscam a aprovação em concursos para ingressar na universidade antes de concluírem o ensino médio. O colegiado decidiu preservar os efeitos das decisões judiciais anteriores à publicação do acórdão que permitiram menores de idade realizarem o exame da EJA. A educação de jovens e adultos visa facilitar o acesso à educação para aqueles que não puderam estudar na idade apropriada e recuperar o tempo perdido, não priorizando a entrada precoce dos jovens na universidade, como destacou o ministro Afrânio Vilela. Ele ressaltou a importância de tratar de forma igualitária aqueles em situações diversas.
Políticas Educacionais e Certificação do Ensino Médio
A educação de jovens e adultos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), destina-se a pessoas que não puderam concluir o ensino fundamental e médio na idade adequada. O artigo 38 da LDB estabelece que os exames supletivos devem ser feitos por maiores de 15 anos para o ensino fundamental e por maiores de 18 anos para o ensino médio. O ministro Afrânio Vilela destacou que o Ministério da Educação regulamentou que o curso de EJA é para maiores de idade. Ele enfatizou que o Judiciário não deve interferir na estrutura educacional estabelecida pelo Legislativo e Executivo, incluindo o sistema EJA para aqueles que não tiveram acesso ao ensino regular na idade apropriada.
Validade das Regras para Certificação do Ensino Médio
O artigo 38, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.394/1996, que estabelece o limite de idade para os exames supletivos, foi considerado válido pelo relator. Ele ressaltou que o objetivo desses testes é incluir aqueles que não puderam frequentar a escola e concluir os estudos no tempo adequado. Afrânio Vilela afirmou que o artigo 24 da LDB não permite ‘saltos de séries educacionais’ por decisão do aluno, mas sim a avaliação da escola sobre a capacidade do estudante progredir para um nível superior com base em sua maturidade intelectual e pessoal.
Fonte: © Conjur
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