STF declara inconstitucionais normas do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso sobre reserva na participação feminina na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade de regras do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estabeleciam cotas para homens e limitavam a presença de mulheres nos concursos públicos para admissão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados.
Essa decisão impacta diretamente os futuros certames e processos seletivos das instituições de segurança pública, garantindo a igualdade de gênero e o acesso equitativo aos cargos. A partir de agora, os concursos deverão ser realizados de acordo com os princípios constitucionais, sem discriminação de gênero ou qualquer outra forma de exclusão.
Decisão do STF sobre Participação Feminina em Concursos
Entendimento já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em processos semelhantes sobre a presença feminina em seleções públicas. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.557 (AC), 7.483 (RJ) e 7.487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.
Na ADI 7.557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o que foi feito para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022. Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse certame, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.
Na ADI 7.483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia suspendido um concurso para a Polícia Militar cujo edital destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero. O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, de Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos processos seletivos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário.
Fonte: © Conjur
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