Réu tem dupla tentativa de homicídio desclassificada e punibilidade extinta. Detração penal considera concurso material e lesão corporal. Reconhecida síndrome de dependência, defesa técnica pleiteia redução de pena.
Atenção! 👀 No Tribunal do Júri de Uruará/PA, ocorreu um julgamento surpreendente. O.O.S, inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes, teve a classificação do crime alterada para lesão corporal. Essa mudança foi um desdobramento inesperado do processo.
Após a reavaliação, O.O.S. não foi mais considerado culpado de tentativa de homicídio, mas sim de lesão corporal. Esse resultado mostra como o sistema judiciário pode revisar e ajustar as acusações com base em novas evidências ou argumentos apresentados durante o julgamento. A justiça foi feita com a reclassificação do crime, garantindo que a punição seja proporcional ao delito cometido.
Tentativa de homicídio; é um crime grave que pode levar a consequências severas, como pena de prisão. No entanto, existem casos em que a defesa pode argumentar que o réu não teve a intenção de matar, o que pode levar a uma desclassificação do crime.
Um exemplo disso é o caso de O.O.S, que foi acusado de tentativa de homicídio; contra duas vítimas, Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo. O réu foi representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, que conseguiu uma decisão favorável que extinguiu a punibilidade do réu.
Lesão corporal, crime de homicídio;A detração penal foi fundamental nesse caso, pois o réu já havia cumprido mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses. Além disso, a defesa técnica de Pedro Rabelo foi essencial para demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, o que levou à desclassificação do crime para lesão corporal.
Lesão corporal, crime de homicídio;O caso ocorreu em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu atacou as vítimas com uma faca, causando lesões graves. No entanto, a defesa argumentou que o réu não teve a intenção de matar, o que foi comprovado pelo laudo psiquiátrico que diagnosticou o réu com síndrome de dependência do álcool.
Detração penal, concurso material, lesão corporal, síndrome de dependência, defesa técnica;A pena final foi calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, e foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. No entanto, com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que o réu permaneceu preso por mais de dois anos.
Síndrome de dependência, defesa técnica;O caso destaca a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada por Pedro Rabelo. Além disso, o caso lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos.
Nº do processo: 0801220-63.2022.8.14.0066
Fonte: © Direto News
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