7ª Câmara Criminal SP mantém decisão da 13ª Vara Criminal sobre suposta oferta de emprego com detalhes do trabalho e uso de cartão de crédito pré-pago.
A condenação dos três homens por associação criminosa e um deles também por estelionato em um golpe contra uma locadora de veículos foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A juíza Erika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da Capital, foi responsável pela decisão que decretou a sentença.
O veredito da juíza Erika Fernandes foi baseado nas provas apresentadas durante o processo, que evidenciaram a participação dos réus no esquema criminoso. A pena estabelecida para cada um dos acusados reflete a gravidade dos crimes cometidos, visando garantir a segurança jurídica e a responsabilização dos envolvidos.
Condenação mantida por golpe envolvendo oferta de emprego
As penas, que variam entre um e dois anos de reclusão, foram substituídas por restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e serviços à comunidade. Carros eram repassados a membros de associações criminosas De acordo com os autos, os réus atraíam terceiros com anúncio de suposta oferta de emprego de motorista.
Para tanto, diziam que o candidato deveria retirar um veículo locado para posterior entrega a clientes. Eles solicitavam CNH em situação regular e cópia de documentos pessoais. Na sequência, emitiam cartão de crédito pré-pago em nome do ‘candidato’, com valor suficiente para pagamento da caução exigida pela locadora.
Após se encontrar com um dos réus para acertar os detalhes do ‘trabalho’, a vítima recebia o cartão, comparecia à locadora e retirava o veículo, entregando-o aos acusados sem saber que o automóvel seria roubado. Uma vez na posse dos réus, o veículo era repassado a membros de associações criminosas.
Veredito unânime: golpe com modus operandi bem organizado
Passados alguns dias, a locadora entrava em contato com a pessoa, que então percebia ter caído num golpe. No voto, o relator do recurso, desembargador Freitas Filho, enfatizou que as narrativas das vítimas, das testemunhas e os documentos juntados nos autos confirmam os fatos descritos na denúncia e são suficientes para manter a decisão condenatória.
‘De acordo com o apurado, vários veículos foram fraudulosamente locados com o mesmo modus operandi e em momentos distintos, o que foi orquestrado pelos mesmos indivíduos (ao menos cinco). Anote-se, ainda, que ao contrário do mencionado pela defesa, a estabilidade duradoura não significa perpetuidade.
Logo, inconteste que havia uma associação de mais de três pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática de estelionatos.’ Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ivana David e Mens de Mello. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Clique aqui para ler o acórdão Processo 1514229-37.2020.8.26.0050
Fonte: © Conjur
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