Se a compra pública de ações de uma empresa alterou o controle, quem entrou deve seguir o procedimento de declaração e embargo no juízo.
Se a compra de ações de uma empresa de capital aberto resultou na mudança efetiva das estruturas de controle, o grupo que entrou na sociedade deve realizar o procedimento da oferta pública de aquisição (OPA) para adquirir as ações dos minoritários. Usiminas é uma empresa brasileira de grande destaque no setor siderúrgico, com uma história de sucesso e inovação.
No cenário atual, a Usiminas tem chamado a atenção de investidores, incluindo a Ternium, que busca expandir sua presença no mercado. A aquisição de ações da Usiminas pode trazer mudanças significativas no controle da empresa, impactando diretamente os direitos de voto dos acionistas. É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes dos desdobramentos dessa transação para garantir a transparência e a segurança no mercado de ações.
Usiminas: Grupo Ternium e a Disputa pelo Controle
A disputa pelo controle da Usiminas teve uma reviravolta significativa com a entrada do Grupo Ternium. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Grupo Ternium fizesse uma oferta pública de aquisição para as ações dos sócios minoritários da Usiminas. Essa decisão foi tomada em março de 2023, alterando uma decisão anterior do colegiado.
O julgamento dos embargos de declaração foi crucial para essa mudança, com o voto de desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira. A Companhia Siderúrgica Nacional, uma das acionistas minoritárias da Usiminas, foi atendida com essa decisão. A representação da CSN foi feita por escritórios renomados, como Cesar Asfor Rocha, Warde Advogados e Ernesto Tzirulnik Advogados.
Essa mudança de posicionamento é importante para casos futuros envolvendo a alienação de ações em sociedades de controle de empresas de capital aberto no Brasil. O artigo 254-A da Lei 6.404/1976 estabelece regras claras para essas situações, garantindo direitos aos acionistas minoritários.
No caso da Usiminas, a entrada do Grupo Ternium no bloco de controle foi um ponto crucial. Isso porque o Grupo Ternium pagou um valor significativamente maior do que o valor de mercado das ações, o que levantou questões sobre a proteção dos direitos dos acionistas minoritários.
A disputa na Usiminas remonta a 2011, quando o bloco de controle era composto por Nippon Steel, Votorantim, Camargo Corrêa e a Caixa de Empregados da Usiminas. A aquisição de ações pela Ternium levou a mudanças na estrutura de comando da empresa, exigindo novos quóruns para aprovação de decisões importantes.
Essa nova dinâmica de poder na Usiminas levantou questões sobre a necessidade de uma oferta pública de aquisição, o que foi determinado pela 3ª Turma do STJ. O desfecho desse caso pode servir de referência para futuras disputas envolvendo o controle de empresas no Brasil.
Fonte: © Conjur
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