STJ autoriza retificação de dados cadastrais do imóvel após constituição do crédito tributário, acionando a justiça para novos lançamentos e atos de regularização.
O lançamento de um novo produto no mercado exige uma estratégia bem definida para alcançar o público-alvo de forma eficaz. O planejamento do lançamento deve envolver ações de marketing, divulgação e estudo da concorrência para garantir o sucesso do produto.
Após o lançamento do produto, é fundamental realizar o registro de vendas e acompanhar os resultados para verificar a receptividade do público. A anotação das informações coletadas durante o processo de inscrição do produto no mercado também é essencial para traçar possíveis melhorias e ajustes a serem feitos no futuro.
Discussão sobre o lançamento do IPTU por diferença de metragem
A revisão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Fazenda municipal de Cabreúva (SP) foi tema de debate na 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O cancelamento dos novos lançamentos sobre um imóvel de um fundo de investimento imobiliário, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, foi mantido pela decisão.
Revisão dos dados cadastrais relacionados ao lançamento do IPTU
A Secretaria Municipal de Fazenda efetuou os lançamentos do IPTU, porém, posteriormente, identificou uma discrepância na metragem entre a área total do terreno e a área construída do imóvel. Diante disso, os lançamentos referentes aos anos de 2018 e 2019 passaram por uma revisão. O fundo de investimento argumentou que a prefeitura já havia realizado atos de regularização da construção, contestando assim os lançamentos adicionais.
Contestação dos lançamentos complementares e a decisão judicial
O fundo de investimento acionou a Justiça para contestar os novos lançamentos do IPTU. Em primeira instância, os lançamentos foram cancelados. Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso, verificou que a Fazenda municipal já tinha conhecimento da metragem da construção desde 2016.
Análise da constituição do crédito tributário no caso em questão
Segundo a magistrada, o município tinha pleno conhecimento da existência da edificação no imóvel durante os lançamentos do IPTU dos anos de 2018 e 2019, o que impedia a revisão dos lançamentos com base em fatos anteriormente desconhecidos. A aplicação do inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional foi contestada pela autoridade administrativa.
Decisão final e considerações sobre o caso
A decisão da 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ressaltou a importância da correta anotação dos dados cadastrais para evitar lançamentos indevidos de crédito tributário. O caso evidencia a necessidade de atos de regularização precisos por parte da administração pública, para garantir a legalidade e justiça nos lançamentos fiscais.
Fonte: © Conjur
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