3ª Turma do STJ decide: Três Editorial indenizará em R$150 contrato do Metrô e da CPTM por esquema de corrupção. Direito à informação garantido pelo TJSP.
Quando ocorre um dano, seja ele de natureza material ou moral, é importante que a parte prejudicada busque seus direitos na justiça e reivindique uma indenização. A indenização é um valor que tem o objetivo de compensar os prejuízos causados, seja na esfera patrimonial, emocional ou física. É fundamental que a vítima seja devidamente ressarcida pelos danos sofridos, de forma justa e equitativa.
Além da indenização, a parte prejudicada também pode ter direito a receber uma compensação financeira ou uma reparação financeira pelos danos causados. Esses valores têm a finalidade de restabelecer a situação da vítima o mais próximo possível do estado anterior ao dano. Portanto, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito civil para buscar a justa reparação pelos danos sofridos, garantindo assim a proteção dos direitos da parte prejudicada.
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Pagamento de indenização por decisão do STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Três Editorial, responsável pela publicação da revista IstoÉ, será obrigada a pagar uma indenização de R$ 150 mil ao atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB). Isso ocorreu devido a uma reportagem de 2013 que associava Alckmin a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo.
Liberdade de expressão e informação x indenização
A matéria deu a entender que o ex-governador de São Paulo sabia do esquema de corrupção. A maioria dos juízes entendeu que a reportagem ultrapassou o limite do direito à liberdade de expressão e informação, ao vincular a imagem do político à investigação criminosa.
Decisões judiciais sobre o caso Alckmin
A matéria que gerou a ação indenizatória foi destacada na capa da revista IstoÉ, com o título ‘O Propinoduto do Tucanato Paulista’, acompanhada de uma foto de Alckmin. Outros textos com conteúdo similar foram divulgados posteriormente. Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista.
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo alterou a decisão ao analisar que a reportagem apenas narrava as denúncias e investigações do caso, sem acusar diretamente o ex-governador de prática criminosa.
Análise do ministro Moura Ribeiro
O relator do processo no STJ, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a liberdade de expressão não é ilimitada e pode ser restringida em casos que envolvem direitos fundamentais, como a honra. Ele apontou que a reportagem usou informações de conhecimento público, mas ultrapassou o limite do direito à informação, causando dano moral a Geraldo Alckmin.
Ao restabelecer a indenização, o ministro destacou que a revista extrapolou os limites do direito de informar, ao relacionar a imagem de Alckmin a uma investigação de conduta criminosa, dando a entender que ele sabia dos esquemas de corrupção e nada fez para combatê-los.
Conclusão sobre o caso
Com base nas decisões judiciais, fica evidente a importância de respeitar os limites da liberdade de expressão e informação. O direito à informação não pode prejudicar a honra e a imagem das pessoas, mesmo que sejam figuras públicas. O caso Alckmin serve como exemplo de como a imprensa deve agir com responsabilidade ao noticiar fatos que possam afetar a reputação de terceiros.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e pronunciamento do STJ. REsp 1.764.036
Fonte: © Conjur
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